Resolução GECEX nº 383 DE 19/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 11 de agosto de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 193ª e 195ª reuniões ordinárias, ocorridas entre março e junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código 5402.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
5402.20.90  001  Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex  16.000  Toneladas  Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
1513.29.19  Outros  266.000  toneladas    Art. 2º Inciso 2  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  007  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas  209  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  008  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas  209  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  009  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas  209  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  011  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas  209  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  013  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas  30  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  014  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas  175  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  015  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas  12  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
2106.90.90  016  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas  50  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
3215.11.00  001  Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas  572  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
3215.19.00  001  Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas  903  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
3501.90.11  001  Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg  600  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
3501.90.19  001  Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg  3.000  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
3802.10.00  001  Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores  1.500  toneladas    Art. 2º Inciso 3  29.08.2022  28.08.2023 
3907.29.90  001  Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto  2.000  toneladas    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
5402.46.00  --Outros, de poliésteres, parcialmente orientados  127.575  toneladas    Art. 2º Inciso 2  29.08.2022  28.08.2023 
8516.71.00  001  Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado  2.100.000  unidades    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023 
9018.90.69  002  Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência  12.000  unidades    Art. 2º Inciso 3  29.08.2022  24.02.2023 
9506.51.00  --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas  300.000  unidades    Art. 2º Inciso 1  29.08.2022  28.08.2023