Portaria PGF nº 794 de 21/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Dispõe sobre a alteração das portarias que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos na Portaria PGF nº 1057, de 20 de dezembro de 2007, o art. 6ºA, nas Portarias PGF nº 300, de 1º de abril de 2008, nº 325, de 9 de abril de 2008, e nº 477, de 13 de junho de 2008, o art. 3ºA, na Portaria PGF nº 558, de 3 de julho de 2008, o art. 2ºA, na Portaria PGF nº 743, de 12 de agosto de 2008, o art. 4ºA e na Portaria PGF nº 746, de 12 de agosto de 2008, o art. 5ºA, todos com o seguinte teor:
"A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS