Portaria PGF nº 1.057 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Fixa a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.058, de 20.10.2009, DOU 21.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.652, de 7 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE aos limites geográficos dos municípios de Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Betânia, Bodocó, Cabrobó, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Flores, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Terra Nova, Triunfo e Verdejante, todos do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Petrolina/PE a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Petrolina/PE.

Parágrafo único. Além da competência atribuída no caput a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Petrolina/PE prestará colaboração à Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE, sob a coordenação da responsável pela segunda.

Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Salgueiro e Serra Talhada permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e prestarão colaboração à Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE, sob a coordenação da responsável pela segunda, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 4º Atribuir à Procuradoria Federal junto a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF a consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET - Petrolina/PE.

Art. 5º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Petrolina/PE a consultoria e o assessoramento jurídicos da Superintendência Regional do Médio São Francisco do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 6º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Petrolina/PE a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para as ações judiciais de desapropriação, bem como aquelas relacionadas ao imóvel objeto de desapropriação ou respectivo processo administrativo, tais como ação declaratória de produtividade, ação cautelar de produção de provas, mandado de segurança e ação de reintegração de posse.

§ 1º A competência atribuída na forma do caput contempla a prática de todos os atos judiciais a serem realizados em primeiro grau de jurisdição, incluída a interposição dos recursos cabíveis, bem como a realização de todos os atos administrativos necessários ao trâmite do processo.

§ 2º Todas as citações e intimações dirigidas ao INCRA serão recebidas pela Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE e distribuídas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA quando referentes às ações especificadas no caput, em até 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 6º-A A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria PGF nº 638, de 22 de agosto de 2007.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"