Portaria PGF nº 746 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Fixa a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.121, de 5 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS aos limites geográficos dos municípios de Aceguá, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Bagé, Camaquã, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Hulha Negra, Jaguarão, Lavras do Sul, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Turuçu, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pelotas/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pelotas/RS.

Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos municípios de Bagé/RS e Rio Grande/RS permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 4º As Procuradorias Federais junto à Fundação Universidade Federal de Pelotas - FUFPEL, Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - CEFET/RS, Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG e Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º e a Procuradoria Seccional Federal de Pelotas/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 5º-A A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA