Portaria PGF nº 558 de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 815, de 14.10.2010, DOU 15.10.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 897, de 26 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - CEFET/AM, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Escola Agrotécnica Federal de Manaus, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Amazonas.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais no Estado do Amazonas, excetuadas a Fundação Universidade do Amazonas - FUA, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às mesmas.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput não se aplica aos casos previstos na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008.
Art. 2º-A A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"