Portaria MCid nº 636 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCid nº 315, de 18.06.2008, DOU 19.06.2008.

2) Ver Portaria MCid nº 584, de 28.11.2008, DOU 01.12.2008, que prorroga, até 30.12.2008, o prazo adicional, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, previstos nesta Portaria.

3) Ver Portaria MCid nº 420, de 04.09.2008, DOU 05.09.2008, que concede prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado por esta Portaria.

4) Ver Portaria MCid n º 157, de 06.03.2008, DOU 07.03.2008, que estabelece prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado por esta Portaria.

5) Ver Portaria MCid nº 137, de 19.02.2008, DOU 20.02.2008, que aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2008.

6) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2007, constante do anexo.

Parágrafo único. O Manual, identificado no caput deste artigo, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br art.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 439, de 12 de setembro de 2007, do MCidades, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"