Portaria MCid nº 420 de 04/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008
Concede prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução-exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Conceder prazo, até 30 de novembro de 2008, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução-exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 06 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCIO FORTES DE ALMEIDA