Portaria MCid nº 584 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008

Prorroga, até 30.12.2008, o prazo adicional, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2008, o prazo adicional, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos termos do Manual de Instrução para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

MARCIO FORTES DE ALMEIDA