Portaria AGU nº 605 de 26/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Fixa a lotação de Advogados da União e dos integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União que especifíca, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 550, de 06.06.2007, DOU 08.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a previsão da Portaria nº 343/AGU, de 5 de maio de 2005, quanto à revisão periódica da lotação das unidades da Advocacia-Geral da União;

Considerando as manifestações das unidades da Advocacia-Geral da União quanto à sua lotação; e

Considerando o volume, a natureza e a complexidade das peças produzidas no ano de 2005, segundo dados do Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU; a quantidade de Juizados Especiais Federais e Varas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho perante os quais as Procuradorias atuam; a atividade das Consultorias Jurídicas dos Ministérios quanto ao assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta localizados nos Estados, bem como a instalação dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, resolve:

Art. 1º Fixar a lotação de Advogados da União e dos integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A Consultoria-Geral da União é o órgão de lotação de Advogados da União e de integrantes do quadro suplementar com atuação nos órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos da Advocacia-Geral da União situados em Brasília - DF.

Nota: Ver Portaria CGU nº 3, de 09.08.2006, DOU 10.08.2006, que dispõe sobre a indicação da unidade de consultoria onde preferem ter exercício, dentre as sediadas em Brasília/DF, os Advogados removidos para a Consultoria-Geral da União.

§ 1º A lotação fixada para a Consultoria-Geral da União no Anexo I destina-se ao atendimento de suas necessidades de pessoal e às dos órgãos referidos no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Os Advogados da União e os integrantes do quadro suplementar atualmente lotados nos órgãos a que se refere o caput ficam lotados na Consultoria-Geral da União, permanecendo em exercício onde atuam.

§ 3º O exercício de Advogados da União e de integrantes do quadro suplementar nos órgãos referidos no Anexo II será proposto pelo Consultor-Geral da União.

Art. 3º Os quantitativos de lotação e de exercício fixados nos Anexos I e II, respectivamente, serão revistos periodicamente, de modo a ajustá-los às necessidades que venham a ocorrer, sem prejuízo de designações emergenciais ou temporárias, antes da revisão periódica.

Parágrafo único. Os pedidos de revisão da lotação ou de designações emergenciais ou temporárias devem ser encaminhados ao Gabinete do Advogado-Geral da União instruídos com os Anexos III, IV ou V, conforme o tipo de unidade demandante, que estarão permanentemente disponíveis no sítio da Advocacia-Geral da União na internet, no endereço www.agu.gov.br.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 343/AGU, de 5 de maio de 2005 e nº 859/AGU, de 20 de setembro de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

ANEXO I

Nota: Ver Portaria AGU nº 71, de 19.01.2007, DOU 23.01.2007, que remaneja vagas de lotação, do órgão de lotação excepcional - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referido no Anexo I desta Portaria."

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Lotação Fixada Lotação Existente (VAGAS) OU EXCESSO 
Gabinete do Advogado-Geral da União 60 67 
Procuradoria-Geral da União  70 62 (8) 
Consultoria-Geral da União  439 365 (74) 
Corregedoria-Geral da Advocacia da União 20 19 (1) 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONSULTIVO    
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Aracajú - SE 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Belém - PA 11 11 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Belo Horizonte - MG 15 (8) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Boa Vista - RR 56 51 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Campo Grande - MS (1) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Cuiabá - MT (1) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Curitiba - PR 12 (3) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Florianópolis - SC 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Fortaleza - CE 10 15 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Goiânia - GO 10 11 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em João Pessoa - PB 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Macapá - AP 25 20 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Maceió - AL (1) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus - AM (5) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Natal - RN 10 10 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas - TO (1) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Alegre - RS 17 14 (3) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho - RO 21 16 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Recife - PE 15 12 (3) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco - AC (4) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio de Janeiro - RJ 65 83 18 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Salvador - BA 10 15 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos - SP 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em São Luis - MA (1) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em São Paulo - SP 35 26 (9) 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Teresina - PI 
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Vitória - ES (1) 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONTENCIOSO    
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região - Brasília (DF) 95 83 (12) 
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região - Rio de Janeiro (RJ) 96 94 (2) 
Procuradoria-Regional da União da 3ª Região - São Paulo (SP) 65 53 (12) 
Procuradoria-Regional da União da 4ª Região - Porto Alegre (RS) 65 51 (14) 
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região - Recife (PE) 50 32 (18) 
Procuradoria da União no Estado do Acre (3) 
Procuradoria da União no Estado de Alagoas 13 (5) 
Procuradoria da União no Estado do Amapá (2) 
Procuradoria da União no Estado do Amazonas 15 (11) 
Procuradoria da União no Estado da Bahia 34 32 (2) 
Procuradoria da União no Estado do Ceará 20 19 (1) 
Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo 12 (5) 
Procuradoria da União no Estado de Goiás 22 20 (2) 
Procuradoria da União no Estado do Maranhão 12 (3) 
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso 12 (4) 
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul 13 12 (1) 
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais 52 42 (10) 
Procuradoria da União no Estado do Pará 13 (5) 
Procuradoria da União no Estado da Paraíba 10 10 
Procuradoria da União no Estado do Paraná 32 28 (4) 
Procuradoria da União no Estado do Piauí 10 (1) 
Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte 13 14 
Procuradoria da União no Estado de Rondônia (3) 
Procuradoria da União no Estado de Roraima (3) 
Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina 21 21 
Procuradoria da União no Estado de Sergipe (1) 
Procuradoria da União no Estado do Tocantins (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Blumenau - SC (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande - PB (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Campinas 12 (6) 
Procuradoria-Seccional da União em Campos - RJ (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Caxias do Sul - RS (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Chapecó - SC (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Foz do Iguaçu - PR (2) 
Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus - BA (4) 
Procuradoria-Seccional da União em Joinville - SC (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora - MG (3) 
Procuradoria-Seccional da União em Londrina - PR 
Procuradoria-Seccional da União em Maringá - PR (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Marília - SP 
Procuradoria-Seccional da União em Niterói - RJ 10 10 
Procuradoria-Seccional da União em Passo Fundo - RS (2) 
Procuradoria-Seccional da União em Petrolina - PE (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Petrópolis - RJ 
Procuradoria-Seccional da União em Presidente Prudente - SP (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Ribeirão Preto - SP 
Procuradoria-Seccional da União em Rio Grande - RS (3) 
Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campos - SP (4) 
Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto - SP 
Procuradoria-Seccional da União em Santa Maria - RS 10 (3) 
Procuradoria-Seccional da União em Santarém - PA (3) 
Procuradoria-Seccional da União em Santos - SP (2) 
Procuradoria-Seccional da União em Uberaba - MG (2) 
Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia - MG (2) 
Procuradoria-Seccional da União em Umuarama - PR (1) 
Procuradoria-Seccional da União em Volta Redonda - RJ (1) 
ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO EXCEPCIONAL    
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande - PB 
Coord-Geral RH SPOA MF/DF 
PRF/2ª Região 
TOTAL 1.776 1.606 (170) 

OBSERVAÇÕES:

1 - A lotação existente é composta de Advogados da União e de integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 46 da MP nº 2.229-43, de 2001, assim distribuída: 1305 Advogados da União e 301 integrantes do quadro suplementar;

2 - Os números entre parênteses indicam vagas de lotação resultantes desta Portaria; e

3 - As lotações excepcionais decorrem de atos anteriores a esta Portaria e serão ajustadas paulatinamente, pela vacância dos cargos ou por remoção.

ANEXO II

ÓRGÃO DE ASSESSORIA/CONSULTORIA JURÍDICA Nº ideal de advogados em exercício Nº de advogados em efetivo exercício (VAGAS) OU EXCESSO 
Consultoria-Geral da União 30 24 (6) 
Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União 10 (2) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Agric., Pec. e Abastecimento 20 16 (4) 
Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades 11 11 
Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia 11 11 
Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações 15 15 
Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura 10 (2) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa 30 21 (9) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário 13 (6) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Des., Ind. e Comércio Exterior 15 12 (3) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Des. Social e Combate à Fome 10 (4) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Educação 15 18 
Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte (3) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional 15 (7) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça 45 36 (9) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Meio-Ambiente 10 (5) 
Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia 15 (6) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Plan., Orçamento e Gestão 28 22 (6) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social 27 16 (11) 
Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores 13 (8) 
Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde 27 15 (12) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego 18 14 (4) 
Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo 
Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes 28 22 (6) 
Departamento Jurídico da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN (3) 
Subchefia para Ass. Jurídicos da C. Civil da Pres. da República 13 
TOTAL 439 331 (108) 

OBSERVAÇÕES:

1 - O nº ideal de advogados fixado para a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa destina-se ao atendimento de sua necessidade de pessoal, bem como das Consultorias Jurídicas-Adjuntas dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica;

2 - O nº ideal de advogados fixado para a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça destina-se ao atendimento de sua necessidade de pessoal, bem como às dos Departamentos de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília/DF; e

3 - Do nº ideal de Advogados fixado para a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, quatro terão exercício nas Secretarias Especiais da Presidência da República, assim distribuídos: um na Secretaria Especial dos Direitos Humanos; um na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; um na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e um na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

ANEXO III
- CONSULTORIAS JURÍDICAS

Nome da Unidade Sigla  

Informações quanto aos órgãos assessorados Quantidade 
Nº de Secretarias atendidas pela Consultoria no Ministério  
Nº de órgãos e entidades vinculados ao Ministério  
Informações quanto à estrutura da unidade Quantidade 
Nº de Coordenações-Gerais p/ atendimento da Área-Fim do Ministério  
Nº de Coordenações-Gerais p/ atendimento da Área-Meio do Ministério   

PRODUÇÃO DE PEÇAS* Período:

PARA ATENDIMENTO DA ÁREA-FIM DO MINISTÉRIO 
TIPO DA PEÇA QUANTIDADE 
Parecer  
Nota  
Informações em ADIN e MS  
Informações p/ o contencioso da AGU  
Aviso, Ofícios, Memorandos etc.  
Outras peças  
Total de peças da Área-Fim (1)  
PARA ATENDIMENTO DA ÁREA-MEIO DO MINISTÉRIO 
TIPO DA PEÇA QUANTIDADE 
Parecer  
Nota  
Informações p/ o contencioso da AGU  
Aviso, Ofícios, Memorandos etc.  
Outras peças  
Total de peças da Área-Meio (2)  
TOTAL GERAL (1 + 2)  

Observação: Devem ser incluídas na área-meio as peças referentes a: licitações, contratos e convênios; processos administrativos-disciplinares e outras assemelhadas.

ATIVIDADES JURÍDICAS DIVERSAS* Período:

Tipo da Atividade Tempo Despendido (em horas) 
Reuniões  
Consultas informais (por telefone ou pessoalmente)  
Outras Atividades  
Total de Tempo de Atividades Jurídicas Diversas  

* Os dados referentes à produção de peças e às atividades jurídicas diversas devem ser extraídos do Sistema de Registro de Atividades Jurídicas - SIRAJ, ou, justificadamente, de outras fontes.

QUANTIDADE DE PESSOAL EM EXERCÍCIO NA ÁREA JURÍDICA

Advogados da União Integrantes do Quadro Suplementar de que trata o art. 46 da MP 2.229-43  Procuradores Federais Procuradores da Fazenda Nacional  Bacharéis em Direito, SEM VÍNCULO, Outros Total Proposta de Acréscimo 
 ocupantes de cargos comissionados na área jurídica 
         

OBSERVAÇÕES*: 

* Se necessário, utilizar outra folha para comentários e justificativas pertinentes.

ANEXO IV
- NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Nome da Unidade Sigla  

Informações quanto aos órgãos assessorados Quantidade 
Comandos Militares (Nº de unidades)  
Delegacias (Ministérios do trabalho, da Agricultura, do Des. Agrário etc)  
Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal  
Outros órgãos - URA, PRU e INPE  

PRODUÇÃO DE PEÇAS* Período:

PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES-FINS DOS ÓRGÃOS ASSESSORADOS 
TIPO DA PEÇA QUANTIDADE 
Parecer  
Nota  
Informações em ADIN e MS  
Informações p/ o contencioso da AGU  
Aviso, Ofícios, Memorandos etc.  
Outras peças  
Total de peças da Área-Fim (1)  
PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES-MEIO DOS ÓRGÃOS ASSESSORADOS 
TIPO DA PEÇA QUANTIDADE 
Parecer  
Nota  
Informações p/ o contencioso da AGU  
Aviso, Ofícios, Memorandos etc.  
Outras peças  
Total de peças da Área-Meio (2)  
TOTAL GERAL (1 + 2)  

Observação: Devem ser incluídas na área-meio as peças referentes a: licitações, contratos e convênios; processos administrativos-disciplinares e outras assemelhadas.

ATIVIDADES JURÍDICAS DIVERSAS* Período:

Tipo da Atividade Tempo Despendido (em horas) 
Reuniões  
Consultas informais (por telefone ou pessoalmente)  
Outras Atividades  
Total de Tempo de Atividades Jurídicas Diversas  

* Os dados referentes à produção de peças e às atividades jurídicas diversas devem ser extraídos do Sistema de Registro de Atividades Jurídicas - SIRAJ, ou, justificadamente, de outras fontes.

QUANTIDADE DE PESSOAL EM EXERCÍCIO NA ÁREA JURÍDICA

Advogados da União Integrantes do Quadro Suplementar de que trata o art. 46 da MP 2.229-43  Procuradores Federais Procuradores da Fazenda Nacional  Bacharéis em Direito, SEM VÍNCULO, ocupantes de cargos comissionados na área jurídica Outros Total Proposta de Acréscimo 
         

OBSERVAÇÕES*: 

* Se necessário, utilizar outra folha para comentários e justificativas pertinentes.

ANEXO V
- UNIDADES DO CONTENCIOSO DA AGU

Nome da Unidade Sigla 

QUANTIDADE DE VARAS E TURMAS ATENDIDAS PELA UNIDADE

 Varas Turmas JEF Turma Recursal Total 
J. Federal J. Trabalho TRF TRT 
No Município        
Fora do Município        
Total        

REGISTROS NO SICAU* Período:

Quanto ao Movimento Processual 
Ações Recursos Total 
   
Quanto aos Objetos do Pedido Quantidade 
1.   
2.   
3.   
4.   
5.   
Demais Objetos do Pedido   
Total do Movimento Processual   
Quanto às Peças Produzidas Quantidade 
1.   
2.   
3.   
4.   
5.   
Demais Peças Produzidas   
Total de Peças Produzidas   

* Os registros devem ser obtidos perante a Gerência Executiva do SICAU - GESICAU

QUANTIDADE DE PESSOAL EM EXERCÍCIO NA ÁREA JURÍDICA

Advogados da União Integrantes do Quadro Suplementar de que trata o art. 46 da MP 2.229-43  Procuradores Federais Procuradores da Fazenda Nacional  Bacharéis em Direito, SEM VÍNCULO, ocupantes de cargos comissionados na área jurídica Outros Total Proposta de Acréscimo 
         

OBSERVAÇÕES*: 

* Se necessário, utilizar outra folha para comentários e justificativas pertinentes.