Portaria CGU nº 3 de 09/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006

Dispõe sobre a indicação da unidade de consultoria onde preferem ter exercício, dentre as sediadas em Brasília/DF, os Advogados removidos para a Consultoria-Geral da União.

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 605/AGU, de 26 de junho de 2006, e no art. 12 do Edital nº 1/AGU, de 7 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Os Advogados removidos para a Consultoria-Geral da União, bem como os já ali lotados, poderão indicar a unidade de consultoria onde preferem ter exercício, dentre as sediadas em Brasília/DF, no prazo de quinze dias a contar da divulgação do resultado do concurso de remoção de que trata o Edital nº 1/AGU, de 2006.

Art. 2º Terá preferência o interessado que:

I - na data da publicação da Portaria nº 605/AGU, de 2006, já estava lotado na unidade indicada;

II - detenha título de especialização, mestrado ou doutorado na área de atuação do Ministério em que está sediada a unidade de consultoria indicada;

III - tenha elaborado trabalho jurídico na área de atuação do Ministério em que está sediada a unidade indicada;

IV - já tenha ocupado cargo de provimento em comissão na unidade indicada.

§ 1º As hipóteses dos incisos II, III e IV deverão ser comprovadas pelo interessado.

§ 2º Havendo empate entre os interessados, terá preferência o de maior tempo na Carreira ou o melhor classificado no concurso público de ingresso na Carreira, se provenientes do mesmo certame.

Art. 3º As indicações serão atendidas observado, em qualquer caso, o interesse do serviço das unidades indicadas e daquelas onde os interessados atuam.

MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO