Portaria AGU nº 343 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Fixa a lotação de Advogados da União e dos integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União que especifíca, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 605, de 26.06.2006, DOU 28.06.2006.

2) A Portaria AGU nº 840, de 15.09.2005, DOU 19.09.2005, revogada pela Portaria AGU nº 859, de 20.09.2005, DOU 22.09.2005, alterava esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a proposta de lotação apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 736/AGU, de 27 de novembro de 2003, que observou, dentre outros, os seguintes fatores:

a) o volume, a natureza e a complexidade das peças produzidas no ano de 2004, segundo dados do Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU; os registros do Sistema de Registro de Atividades Jurídicas - SIRAJ; a quantidade de Juizados Especiais Federais e Varas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho perante os quais as Procuradorias atuam; e

b) a atividade das Consultorias Jurídicas dos Ministérios quanto ao assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta localizados nos Estados, bem como a instalação dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, resolve:

Art. 1º Fixar a lotação de Advogados da União e dos integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União, conforme tabela constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A lotação será revista periodicamente pelo Advogado-Geral da União, de modo a ajustá-la às necessidades que venham a ocorrer, sem prejuízo de designações emergenciais ou temporárias, antes da revisão periódica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

ANEXO
À PORTARIA Nº 343, DE 5 DE MAIO DE 2005

Nota: A Portaria AGU nº 859, de 20.09.2005, DOU 22.09.2005, revogada pela Portaria AGU nº 605, de 26.06.2006, DOU 28.06.2006, alterava este Anexo.

Observações:

1. A lotação existente é composta de Advogados da União e de integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 46 da MP 2.229-43, de 2001, assim distribuída: 998 Advogados da União e 291 integrantes do quadro suplementar.

2. Os números entre parêntesis indicam vagas de lotação resultantes desta Portaria

3. As lotações excepcionais decorrem de atos anteriores a esta Portaria e serão ajustadas paulatinamente, pela vacância dos cargos ou por remoção.

4. Dos Advogados lotados na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, oito terão exercício nas Secretarias Especiais da Presidência da República, assim distribuídos: dois na Secretaria Especial dos Direitos Humanos; dois na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; dois na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e dois na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial."