Portaria INMETRO nº 546 DE 25/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2012
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 135 DE 21/03/2013):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 701, de 25 de agosto de 2004, que altera a Resolução ANTT nº 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT nº 2.657, de 15 de abril de 2008, que altera o Anexo da Resolução nº 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, que altera o Anexo da Resolução ANTT nº 420/2004;
Considerando a Resolução ANTT nº 3.887, de 06 de setembro de 2012, que altera o Anexo da Resolução ANTT nº 420/2004;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Contentores Intermediários para Granéis (IBC) Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2006, seção 01, página 56 a 57;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 326, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2006, seção 01, página 152 a 153;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Refabricadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 460, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, seção 01, página 101;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 150 a 151;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Grandes Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 151;
Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Recondicionadas Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 453, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008, seção 01, página 151;
Considerando a atribuição do Inmetro de regulamentar, através da implantação de programas de avaliação da conformidade, e fiscalizar as embalagens, embalagens recondicionadas, embalagens refabricadas, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos;
Considerando os ajustes realizados nas Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovadas pela Resolução ANTT nº 420/2004, em decorrência da publicação das Resoluções ANTT nº 701/2004, 2.657/2008, 3.763/2012 e 3.887/2012, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º. Determinar que os ensaios pertinentes às certificações das embalagens, embalagens recondicionadas, embalagens refabricadas, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão ser realizados conforme as prescrições das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (Parte 6), aprovadas pela Resolução ANTT nº 420/2004, sempre na sua última atualização.
Art. 2º. Determinar que a partir de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, todas as certificações, já concedidas ou não, dos produtos supracitados deverão ser implementadas em consonância com o descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. Determinar que sempre que houver atualização das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovadas pela Resolução ANTT nº 420/2004, envolvendo prescrições que afetem os processos de certificação compulsória dos produtos descritos no artigo 1º desta Portaria, deverá ser observado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da Resolução da ANTT que formalize essa atualização, para que todas as certificações, já concedidas ou não, dos produtos supracitados passem a ser implementadas em consonância com o descrito na mesma.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA