Portaria INMETRO nº 451 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas alterações;

Considerando a atribuição do Inmetro de regulamentar e acompanhar os programas de avaliação da conformidade e a fiscalização de embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 202, de 17 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2008, Seção 01, páginas 93 e 94.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Estabelecer o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria, findo o qual os tanques supracitados deverão ser certificados por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que os usuários de tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão atender aos requisitos da Resolução ANTT nº 420/04 e suas alterações, e aos requisitos desta Portaria.

Parágrafo único. Os usuários de tanques portáteis supramencionados, deverão, a cada 30 (trinta) meses, realizar inspeção periódica junto a um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro.

Art. 6º Determinar que os fabricantes e importadores de tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão atender aos requisitos da Resolução ANTT nº 420/04 e suas alterações, e aos requisitos desta Portaria.

Art. 7º Determinar que os tanques portáteis aprovados em processos de avaliação da conformidade, realizados por autoridade competente no modal marítimo, terão a sua validade conforme os prazos de seus certificados, ou o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, devendo sempre ser considerado o menor prazo.

Parágrafo único. As prescrições deste artigo serão válidas apenas para os certificados emitidos até 31 de março de 2009; para certificados emitidos após essa data, aplica-se o disposto no art. 4º desta Portaria.

Art. 8º Determinar que os fabricantes e os importadores dos tanques portáteis anteditos, deverão obter do Inmetro a Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC.

Art. 9º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento que aprova, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará os prazos estabelecidos no art. 4º, no parágrafo único do art. 5º e no art. 7º desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA