Portaria ANATEL nº 410 de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Delega competência para contratação de obras e serviços de terceiros, aquisição de bens, gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009;

Considerando o disposto no Regulamento de Contratações da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 005, de 15 de janeiro de 1998;

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 12, e do § 1º do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

Considerando o teor das manifestações da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, exaradas por meio do Parecer nº 550-2009/PGF/PFE/ACD/ANATEL, de 28 de maio de 2009, da Nota Técnica nº 562-2008/PGF/PFE-TSS/ANATEL, de 22 de agosto de 2008, da Nota Técnica nº 1481-2005/PGF/PFEHAG/ANATEL, de 31 de março de 2003 e do Parecer nº 122-2003/PGF/PFE/SRCC/ANATEL, de 31 de março de 2003; e

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.021127/2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a contratação de obras e serviços de terceiros, a aquisição de bens ou materiais, a gestão dos contratos administrativos decorrentes e a administração de bens móveis e imóveis, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações, será realizada, pelos servidores formalmente designados, com observância da legislação vigente e das disposições desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Adjudicar: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação;

II - Anular: supressão, com efeito retroativo, de um ato administrativo ou da relação jurídica dele nascida, por haverem sido produzidos em desconformidade com a ordem jurídica;

III - Aprovar Requisição: ato pelo qual se valida a conveniência e a oportunidade de realização da despesa;

IV - Bens: designação genérica de materiais, marcas e patentes empregados de maneira duradoura ou permanente, no desenvolvimento das atividades da Agência;

V - Compra: toda aquisição remunerada de bens, para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada;

VI - Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;

VII - Gestor de Contrato: servidor responsável por gerir o contrato administrativo resultante da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens;

VIII - Homologar: ato que confirma a regularidade e legalidade do procedimento, conferindo eficácia ao ato de Adjudicação.

Encerra o procedimento licitatório;

IX - Obra: toda construção reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

X - Ordenador de despesas: todo servidor de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União;

XI - Procedimento de Contratação: conjunto de atos necessários à formalização da escolha do fornecedor e à fixação das mútuas responsabilidades;

XII - Requisitar: ato pelo qual se define o objeto do gasto, suas especificações, valor estimado da aquisição e origem dos recursos orçamentários e que demanda a instauração de procedimento próprio para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;

XIII - Requisitante: servidor que identifica e formaliza a necessidade de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens;

XIV - Revogar: extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes;

XV - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

XVI - Servidor: aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

Art. 3º Compete ao Conselheiro, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Gerente Operacional do Escritório Regional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 4º Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa.

§ 1º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.

§ 2º A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos dos Escritórios Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente do Escritório, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração-Geral.

Art. 5º A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos para as unidades administrativas da Agência.

Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração-Geral decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração-Geral adotar a modalidade licitatória, designar pregoeiro/júri e decidir sobre os recursos interpostos."

Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional e ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração.

Parágrafo único. Os instrumentos contratuais (Contrato Original, Termo Aditivo e Apostila) devem ser assinados, sempre, em conjunto pelas autoridades competentes no âmbito da contratação. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração-Geral e ao Gerente-Geral de Administração nomear comissão de licitação e assinar contratos administrativos."

Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:

I - adotar a modalidade licitatória;

II - designar pregoeiro/júri;

III - nomear comissão de licitação;

IV - aprovar o instrumento convocatório;

V - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;

VI - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens e

VII - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:
I - aprovar o edital;
II - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;
III - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e
IV - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993."

Art. 9º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional e ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores aprovar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 10. Compete ao Presidente Executivo e ao Superintendente de Administração-Geral indeferir o pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades.

Art. 11. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência Executiva, ao Gerente-Geral, ao Gerente do Escritório Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência Executiva, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Gerente Executivo, ao Gerente Operacional do Escritório Regional, ao Gerente da Unidade Operacional e ao Assessor Técnico do Escritório Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.

Parágrafo único. A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos Escritórios Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será realizada pelo Assessor Técnico do Escritório Regional.

Art. 12. Compete ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri, assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANATEL nº 155, de 25.02.2011, DOU 04.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art.12. Compete ao Pregoeiro, ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Júri assinar o edital e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor."

Art. 12-A Compete ao Pregoeiro nas licitações fundamentadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005: assinar o edital; adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, nos casos em que não houver recurso; receber, examinar e decidir as impugnações; e receber, examinar e decidir recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão. (Artigo acrescentado pela Portaria ANATEL nº 155, de 25.02.2011, DOU 04.03.2011)

Art. 12-B Compete ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional, ao Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido. (Artigo acrescentado pela Portaria ANATEL nº 155, de 25.02.2011, DOU 04.03.2011)

Art. 13. Compete ao Presidente Executivo, ao Superintendente, ao Gerente-Geral e ao Gerente do Escritório Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência.

Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, da Procuradoria-Geral e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência Executiva.

Art. 14. Para a Gerência do Escritório Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios.

Parágrafo único. A Gerência do Escritório Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.

Art. 15. As competências delegadas por meio desta Portaria observarão os limites estabelecidos nos Anexos I, II e III.

Parágrafo único. As competências para administração de bens móveis e imóveis ficam definidas no Anexo IV desta Portaria.

Art. 16. O servidor que exorbitar as atribuições que lhe forem conferidas, responderá pelo excesso nos termos do disposto no § 2º, do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 1967.

Art. 17. As despesas com passagens, diárias e capacitação dos servidores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 110, de 16 de abril de 2003, publicada no DOU de 23 de abril de 2003 e a Portaria nº 300, de 15 de setembro de 2003, publicada no DOU de 19 de setembro de 2003.

RONALDO MOTA SARDENBERG

ANEXO I

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES REQUISITAR APROVAR REQUISIÇÃO 
Conselho Diretor  ILIMITADO 
Conselheiro  Acima de R$ 1.500.000,01  
Presidente Executivo Até R$ 1.500.000,00 
Superintendente 
Chefe do Gabinete da Presidência Executiva  De R$ 750.000,01 Até R$ 1.500.000,00
Gerente-Geral Até R$ 750.000,00 
Gerente de Escritório Regional  
Ouvidor/Procurador-Geral  Até R$ 750.000,00  
Gerente Executivo  
10 Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional  
11 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva ILIMITADO  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
PRÉ-CONTRATAÇÃO
Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009
(Observadas as exceções dispostas nos arts. 14 e 17)

Item   COMPETÊNCIAS   REQUISITAR   APROVAR REQUISIÇÃO   
   DELEGADOS      ILIMITADO   
1   Conselho Diretor   ILIMITADO      
2   Conselheiro      
3   Presidente Executivo      
4   Superintendente   Até R$ 1.500.000,00   
5   Chefe do Gabinete da Presidência Executiva      
6   Gerente de Escritório Regional   Até R$ 1.500.000,00      
7   Gerente-Geral   Até R$ 750.000,00   
8   Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva      
9   Gerente Executivo   Até R$ 750.000,00   
10   Ouvidor / Procurador-Geral   
11   Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional"

ANEXO II

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES Adotar Modalidade Licitatória Designar Pregoeiro e Júri Nomear Comissão de Licitação Instrumento Convocatório Decidir Recurso Pedido de Impugnação Adjudicar Homologar, Revogar/ Anular Dispensa/ Inexigibilidade Assinar Contrato 
Aprovar Assinar Deferir Indeferir Aprovar Ratificar 
Presidente Executivo                ILIMITADO           
Superintendente de Administração-Geral ILIMITADO ILIMITADO Até R$ 1.500.000,00    ILIMITADO 
Gerente de Escritório Regional    ILIMITADO    Até R$ 750.000,00 Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 750.000,00 ILIMITADO 
Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,00 Até R$ 750.000,00 ILIMITADO 
Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional              Até R$ 750.000,00   
Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores           
Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitação/Juri          ILIMITADO ILIMITADO   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009
(Observadas as exceções dispostas nos arts. 14 e 17)

Item   COMPETÊNCIAS DELEGADOS   Adotar Modalidade Licitatória   Designar Pregoeiro e Júri   Nomear Comissão de Licitação   Edital   Decidir Recurso   Pedido de Impugnação   Adjudicar   Homologar, Revogar/Anular   Dispensa / Inexigibilidade   Assinar Contrato   
Aprovar   Assinar   Deferir   Indeferir   Aprovar   Ratificar   
1   Presidente Executivo                        ILIMITADO                  
2   Superintendente de Administração-Geral   ILIMITADO   ILIMITADO   Até R$ 1.500.000,00      ILIMITADO   
3   Superintendente                                    
4   Chefe do Gabinete da Presidência Executiva   
5   Gerente de Escritório Regional            ILIMITADO   ILIMITADO   Até R$ 750.000,00   Até R$ 1.500.000,00   Até R$ 750.000,00   
6   Gerente-Geral de Administração   Até R$ 750.000,00   Até R$ 750.000,00   Até R$ 750.000,00   ILIMITADO   Até R$ 750.000,00   ILIMITADO   
7   Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional               Até R$ 750.000,00         
8   Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores   Até R$ 750.000,00   
9   Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitação/Juri   ILIMITADO   ILIMITADO"

ANEXO III (*)

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES Adotar Modalidade Licitatória Designar Pregoeiro e Júri Nomear Comissão de Licitação Instrumento Convocatório Decidir Recurso Pedido de Impugnação Adjudicar Homologar, Revogar/ Anular Dispensa/ Inexigibilidade Assinar Contrato 
Aprovar Assinar Deferir Indeferir Aprovar Ratificar 
Presidente Executivo                ILIMITADO           
Superintendente de Administração-Geral ILIMITADO ILIMITADO Até R$ 1.500.000,00    ILIMITADO 
Gerente de Escritório Regional    ILIMITADO    Até R$ 750.000,00 Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 750.000,00 ILIMITADO 
Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,00 Até R$ 750.000,00 ILIMITADO 
Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional              Até R$ 750.000,00   
Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores           
Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitação/Juri          ILIMITADO ILIMITADO   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO III
Nota: Anexo republicado no DOU 29.07.2009.
PÓS-CONTRATAÇÃO

Item   COMPETÊNCIAS   GERIR CONTRATOS   AUTORIZAR PAGAMENTOS   
DELEGADOS         
1   Presidente Executivo   
2   Superintendente   ILIMITADO   ILIMITADO   
3   Chefe do Gabinete da Presidência Executiva         
4   Gerente de Escritório Regional   
5   Gerente-Geral   Até R$ 1.500.000,00   Até R$ 750.000,00   
6   Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva         
7   Gerente Executivo   
8   Ouvidor/Procurador-Geral   Até R$ 750.000,00   
9   Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional      
10   Assessor Técnico do Escritório Regional   ILIMITADO   
(*) Republicados por terem saído, no DOU de 26.06.2009, Seção 1, pág. 70, com incorreção no original."

ANEXO IV (*)

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES BENS IMÓVEIS BENS MÓVEIS NOMEAR COMISSÃO 
AUTORIZAR AUTORIZAR 
Autuação de Processo Administrativo Compra/ Locação/ Transferência/ Cessão por Comodato Venda/ Permuta/ Doação Mudança de Categoria Empréstimo a Terceiros Baixa Autuação de Processo Administrativo Alienação/ Permuta/ Doação de Bens Inservíveis Empréstimo a Terceiros Baixa ALIENAÇÃO INVENTÁRIO 
Conselho Diretor ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO 
Superintendente de Administração- Geral ILIMITADO            Até R$ 750.000,00 

Gerente de Escritório Regional 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANATEL nº 940, de 02.12.2009, DOU 07.12.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV
Nota: Anexo republicado no DOU 29.07.2009.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

   COMPETÊNCIAS   BENS IMÓVEIS   BENS MÓVEIS   NOMEAR COMISSÃO   
   AUTORIZAR   AUTORIZAR   
Item   DELEGADOS   Autuação de Processo Administrativo   Compra/Locação/Transferência/Cessão por Comotado   Venda/Permuta/Doação   Mudança de Categoria   Empréstimo a Terceiros   Baixa   Autuação de Processo Administrativo   Empréstimo a Terceiros   Venda/Permuta/Doação de Bens Inservíveis   Baixa   ALIENAÇÃO   INVENTÁRIO   
1   Conselho Diretor   ILIMITADO                              ILIMITADO      
2   Superintendente de Administração-Geral   ILIMITADO                  ILIMITADO            Até R$   ILIMITADO   
3   Gerente de Escritório Regional                                  750.000,00      

(*) Republicados por terem saído, no DOU de 26.06.2009, Seção 1, pág. 70, com incorreção no original."