Portaria ANATEL nº 940 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2009.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso III, do art. 46, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o inciso I, do art. 179, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 e em conformidade com a designação objeto do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2006;

Considerando o teor das manifestações da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, exaradas por meio do Parecer nº 1341/2009-TBJ/PGF/PFE/ANATEL, de 20 de outubro de 2009; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008.

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação aos arts. 6º, 7º e 8º da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao Superintendente de Administração-Geral decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 7º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração, ao Gerente do Escritório Regional e ao Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração.

Parágrafo único. Os instrumentos contratuais (Contrato Original, Termo Aditivo e Apostila) devem ser assinados, sempre, em conjunto pelas autoridades competentes no âmbito da contratação.

Art. 8º Compete ao Superintendente de Administração-Geral, ao Gerente-Geral de Administração e ao Gerente do Escritório Regional:

I - adotar a modalidade licitatória;

II - designar pregoeiro/júri;

III - nomear comissão de licitação;

IV - aprovar o instrumento convocatório;

V - deferir pedido de impugnação, quando da formalização do procedimento para a escolha do fornecedor e da fixação das mútuas responsabilidades;

VI - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens e

VII - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 2º Os anexos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009 ficam modificados na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 3º Os demais dispositivos da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2009, permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN

ANEXO I
PRÉ- CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos arts. 14 e 17 da Portaria nº 410 de 10 de junho de 2009)

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES REQUISITAR APROVAR REQUISIÇÃO 
Conselho Diretor  ILIMITADO 
Conselheiro  Acima de R$ 1.500.000,01  
Presidente Executivo Até R$ 1.500.000,00 
Superintendente 
Chefe do Gabinete da Presidência Executiva  De R$ 750.000,01 Até R$ 1.500.000,00
Gerente-Geral Até R$ 750.000,00 
Gerente de Escritório Regional  
Ouvidor/Procurador-Geral  Até R$ 750.000,00  
Gerente Executivo  
10 Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional  
11 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva ILIMITADO  

ANEXO II
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

(Observadas as exceções dispostas nos arts. 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009)

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADESAdotar Modalidade Licitatória Designar Pregoeiro e Júri Nomear Comissão de Licitação Instrumento Convocatório Recurso Pedido de Impugnação Adjudicar Homologar/ Revogar/ Anular Dispensa / Inexigibilidade Assinar Contrato 
Aprovar Assinar Deferir Indeferir Deferir Indeferir Pregão Outras Licitações Aprovar Ratificar 
Com Recurso Sem Recurso 
Presidente Executivo                  ILIMITADO               
Superintendente de Administração-Geral ILIMITADO ILIMITADO Até R$ 1.500.000,00 ILIMITADO 
Gerente de Escritório Regional      ILIMITADO    ILIMITADO Até R$ 750.000,00 Até R$ 1.500.000,00 Até R$ 750.000,00 LIMITADO 
Gerente-Geral de Administração Até R$ 750.000,00  Até R$ 750.000,00      ILIMITADO 
Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional              Até R$ 750.000,00   
Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores Até R$ 750.000,00     
Presidente de Comissão de Licitação / Juri ILIMITADO    ILIMITADO 
Pregoeiro ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO 
 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANATEL nº 155, de 25.02.2011, DOU 04.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
(Observadas as exceções dispostas nos arts. 14 e 17 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009)
Item   COMPETÊNCIAS AUTORIDADES   Adotar Modalidade Licitatória   Designar Pregoeiro e Júri   Nomear Comissão de Licitação   Instrumento Convocatório   Decidir Recurso   Pedido de Impugnação   Adjudicar   Homologar, Revogar/ Anular   Dispensa/ Inexigibilidade   Assinar Contrato   
Aprovar   Assinar   Deferir   Indeferir   Aprovar   Ratificar   
1   Presidente Executivo                        ILIMITADO                  
2   Superintendente de Administração-Geral   ILIMITADO   ILIMITADO   Até R$ 1.500.000,00      ILIMITADO   
3   Gerente de Escritório Regional      ILIMITADO      Até R$ 750.000,00   Até R$ 1.500.000,00   Até R$ 750.000,00   ILIMITADO   
4   Gerente-Geral de Administração   Até R$ 750.000,00   Até R$ 750.000,00   ILIMITADO   
5   Gerente Operacional Administrativo e Financeiro do Escritório Regional                     Até R$ 750.000,00      
6   Gerente de Administração de Aquisições e Fornecedores                  
7   Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitação/Juri               ILIMITADO   ILIMITADO      "

ANEXO III
PÓS-CONTRATAÇÃO

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES GERIR CONTRATOS AUTORIZAR PAGAMENTOS 
Presidente Executivo  Acima de R$ 1.500.000,01 ILIMITADO 
Superintendente 
Chefe do Gabinete da Presidência Executiva De R$ 750.000,01 Até R$ 1.500.000,00
Gerente de Escritório Regional 
Gerente-Geral Até R$ 750.000,00 
Ouvidor/Procurador-Geral Até R$ 750.000,00  
Gerente Executivo 
Gerente Operacional e Gerente de Unidade Operacional do Escritório Regional 
Assessor Técnico do Escritório Regional Acima de R$ 1.500.000,01 
10 Chefe do órgão vinculado à Presidência Executiva ILIMITADO 

ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Item COMPETÊNCIAS AUTORIDADES BENS IMÓVEIS BENS MÓVEIS NOMEAR COMISSÃO 
AUTORIZAR AUTORIZAR 
Autuação de Processo Administrativo Compra/ Locação/ Transferência/ Cessão por Comodato Venda/ Permuta/ Doação Mudança de Categoria Empréstimo a Terceiros Baixa Autuação de Processo Administrativo Alienação/ Permuta/ Doação de Bens Inservíveis Empréstimo a Terceiros Baixa ALIENAÇÃO INVENTÁRIO 
Conselho Diretor ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO ILIMITADO 
Superintendente de Administração- Geral ILIMITADO            Até R$ 750.000,00 
Gerente de Escritório Regional