Portaria ANATEL nº 110 de 16/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2003

Dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANATEL nº 410, de 10.06.2009, DOU 26.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o inciso III do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e,

Considerando a Decisão do Conselho Diretor na Reunião nº 251, de 16 de abril de 2003;

Considerando as disposições do parágrafo único do art. 12 e do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º A aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, serão realizadas pelos colaboradores formalmente designados, com observância da legislação vigente, das disposições desta Portaria e dos limites de competência estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Cabe aos Superintendentes, aos Gerentes Gerais e aos Gerentes dos Escritórios Regionais, observados os limites constantes do anexo: (Redação dada pela Portaria ANATEL nº 300, de 15.09.2003, DOU 17.09.2003)

Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 2º Cabe aos Superintendentes:"

I - aprovar requisições de aquisição de bens e serviços, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros;

II - autorizar o pagamento das despesas.

§ 1º A aprovação da requisição de despesas dos órgãos vinculados à Presidência Executiva, relacionados no art. 101 do Regimento Interno, bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Superintendente Executivo.

§ 2º A aprovação da requisição de despesas do Gabinete da Presidência bem como a autorização do respectivo pagamento, serão realizadas pelo Chefe do Gabinete.

§ 3º A aprovação da requisição de despesas dos Escritórios Regionais será realizada obedecendo-se os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 4º O pagamento das despesas sob gestão dos Escritórios Regionais será autorizado pelo Gerente Regional e executado pelos ordenadores formalmente designados, independentemente de valor.

§ 5º A requisição e a respectiva aprovação de despesas deverão obedecer aos limites orçamentários estabelecidos no Plano de Trabalho Anual.

§ 6º O ato de autorizar pagamento representa ordenação de despesas nos termos do disposto no parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Os gestores de contratos de aquisição de bens e serviços serão os requisitantes, observados os respectivos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria, cabendo-lhes responder pela definição e especificação do objeto da despesa e pelo acompanhamento de sua execução na forma estabelecida contratualmente.

Parágrafo único. Cabe ao gestor do contrato realizar as verificações que se fizerem necessárias e atestar o recebimento dos bens ou serviços.

Art. 4º Nos casos em que o gestor do contrato deva atender demandas das diversas áreas da Agência, caberá a estas formalizarem a respectiva solicitação, assumindo solidariamente a responsabilidade pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa, salvo quando a requisição se realizar mediante determinação ou autorização formal do Conselho Diretor ou de qualquer de seus membros.

Art. 5º As despesas com passagens e diárias e capacitação dos colaboradores, assim como aquelas realizadas por intermédio de suprimento de fundos, observarão procedimentos específicos instituídos pela Anatel, não se lhes aplicando as disposições desta Portaria.

Art. 6º Para os Escritórios Regionais, não estão inclusas nas delegações de competência efetivadas no art. 1º desta Portaria as obras civis, as reformas, as modificações prediais e as aquisições de equipamentos e componentes de fiscalização, de bens imóveis, de mobiliário em geral, de veículos, de equipamentos de rede e de informática.

Art. 7º As atribuições e responsabilidades dos requisitantes de bens e serviços, dos gestores de contratos, e daqueles que autorizarem o pagamento da despesa serão observadas para fins de aplicação das disposições do § 2º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

ANEXO
TABELA DE LIMITE DE COMPETÊNCIA (OBSERVADAS AS EXCEÇÕES DOS ARTS. 5º E 6º)

Nota: Ver Portaria ANATEL nº 300, de 15.09.2003, DOU 17.09.2003, que altera este Anexo.

ITEM COMPETÊNCIA AUTORIDADE COMPETENTE LIMITE 
1.OBTENÇÃO DE MATERIAIS, OBRAS E SERVIÇOS   
1.1 OBTENÇÃO    
1.1.1 a) Requisitar Ger. Oper. ER/Ger. Geral/Assessoria Até R$ 75.000,00 
 b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe Gab./Ger. Regional 
 c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri 
 d) Homologar, revogar e anular Gerente ADADC/Gerente Regional 
 e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Gerente ADADC/Gerente Regional 
 f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Gerente Geral ADAD 
 g) Assinar instrumento contratual Ger. ADADC c/Ger. ADAD Ger. Regional c/Ger. Operacional Adm.
 h) Atestar recebimento bens/serviços Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria
 i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch. Gab./Ger. Regional 
1.1.2 a) Requisitar Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria Acima R$ 75.000,00 até R$ 750.000,00 
 b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe de Gabinete 
 c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri 
 d) Homologar, revogar e anular Gerente Geral ADAD 
 e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Gerente Geral ADAD 
 f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Superintendente SAD 
 g) Assinar instrumento contratual Superintendente SAD c/Gerente ADAD Gerente Regional c/Ger. Oper. Adm.
 h) Atestar recebimento bens/serviços Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria
 i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch. Gabinete/Ger. Regional 
1.1.3a) Requisitar Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria Acima R$ 750.000,00 até R$ 1.500.000,00 
 b) Aprovar requisição Superintendente/Chefe de Gabinete 
 c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri 
 d) Homologar, revogar e anular Superintendente SAD 
 e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Superintendente SAD 
 f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Presidente 
 g) Assinar instrumento contratual Superintendente SAD c/Gerente ADAD Gerente Regional c/Ger. Oper. Adm.
 h) Atestar recebimento bens/serviços Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria
 i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch. Gabinete/Ger. Regional 
1.1.4a) Requisitar Superintendente/Chefe de Gabinete Acima de 1.500.000,00 
 b) Aprovar requisição Conselho Diretor 
 c) Adjudicar Pregoeiro/Presidente CPL/Júri 
 d) Homologar, revogar e anular Presidente 
 e) Aprovar dispensa/inexigibilidade Presidente 
 f) Ratificar dispensa/inexigibilidade Conselho Diretor 
 g) Assinar instrumento contratual Superintendente SAD c/Gerente ADAD Gerente Regional c/Ger. Oper. Adm.
 h) Atestar recebimento bens/serviços Ger. Regional/Ger. Geral/Assessoria
 i) Autorizar Pagamento Superintendente/Ch. Gabinete/Ger. Regional 
1.1.5a) Executar desembolso financeiro Colaborador nomeado pelo Presidente Independente de Valor 
1.2 LICITAÇÃO  
1.2.1 Adotar modalidade de licitação Superintendente SAD/Gerente Regional Independente de Valor
1.2.2 Nomear Comissão de Licitação Superintendente SAD/Gerente Regional 
1.2.3Designar Pregoeiro e Júri Superintendente SAD/Gerente Regional 
1.2.4Aprovar edital Superintendente SAD/Gerente Regional 
1.2.5Decidir recursos Superintendente SAD/Gerente Regional 
1.2.6Assinar edital Pregoeiro/Presidente CPL/Júri 
1.2.7 Assinar Certificado Reg. Cadastral Gerente ADADC/Gerente Regional 
1.3 PENALIDADES   
1.3.1 Declarar inidoneidade Ministro das ComunicaçõesIndependente de Valor 
1.3.2 Suspender temporariamente de licitar e contratar com a Anatel Superintendente SAD 
1.3.3 Aplicar advertência Gerente ADADC/Gerente Regional 
1.3.4 Indicar aplicação de multa Gestor do contrato 
1.3.5 Aplicar multa ao fornecedor Gerente ADADC/Gerente Regional 
1.3.6 Relevar, revogar ou restituir multa Gerente ADAD/Gerente Geral RFFC 
1.4 ALIENAÇÃO     
1.4.1 Nomear Comissão de Alienação Superintendente SAD  
2. ADMINISTRAÇÃO DE BENS   
2.1 BENS IMÓVEIS     
2.1.1 Autorizar abertura de processo de alienação de bens imóveis Superintendente SAD Independente de Valor 
2.1.2 Autorizar empréstimo, locação, transferência ou cessão por comodato a terceiros Conselho Diretor 
2.1.3 Autorizar baixa Conselho Diretor 
2.1.4 Aprovar mudança de categoria Conselho Diretor 
2.1.5 Autorizar venda, permuta ou doação Conselho Diretor 
2.2 BENS MÓVEIS     
2.2.1 Autorizar empréstimo a terceiros Superintendente SAD Independente de Valor 
2.2.2 Autorizar venda, permuta ou doação Superintendente SAD 
2.2.3 Autorizar baixaSuperintendente SAD 
LIMITES DE LICITAÇÃO 
MOD.VALORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS VALORES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRAZO MÍNIMO PUBLICAÇÃO 
DLATÉ 8.000 15.000 NÃO SE APLICA 
CV ATÉ 80.000 150.000 5 DIAS ÚTEIS 
TP ATÉ 650.000 1.500.000 15 DIAS 
CC ACIMA DE 650.000 1.500.000 30 DIAS 
PR ATÉ 1.500.000 NÃO SE APLICA 5 DIAS ÚTEIS 
PA QUALQUER VALOR NÃO SE APLICA 8 DIAS ÚTEIS 
CS QUALQUER VALOR NÃO SE APLICA 8 DIAS ÚTEIS 
    
MOD = MODALIDADE 
DL = DISPENSA DE LICITAÇÃO 
CV = CONVITE 
TP = TOMADA DE PREÇOS 
CC = CONCORRÊNCIA 
PR = PREGÃO RESTRITO 
PA = PREGÃO AMPLO 
CS = CONSULTA 
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