Portaria MT nº 337 de 29/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002

Cria a Comissão de Coordenação da Política de Informação em Transportes - CCPIT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 165, de 31.07.2006, DOU 01.08.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e

Considerando a reestruturação institucional dos transportes aquaviários e terrestres, de que trata a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

Considerando a necessidade de dar prosseguimento à implantação da Política Nacional de Informação em Transportes - PNIT e do Sistema Integrado de Informação em Transportes - SIIT/MT, de que trata a Portaria Ministerial nº 627, de 23 de novembro de 1994;

Considerando a necessidade de orientar as ações de coleta de dados básicos, consistentes, confiáveis e oportunos e de processamento, armazenamento e difusão de informações de transportes, inclusive as disponibilizadas nas páginas deste Ministério, na Internet; e

Considerando a necessidade de integração entre o Sistema Integrado de Coleta, Tratamento Básico e de Disseminação da Informação em Transportes - SISCOL/MT e o Sistema de Informação Técnica em Transportes - SITRA/MT, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Coordenação da Política de Informação em Transportes - CCPIT, com o objetivo de propor princípios e diretrizes da Política Nacional de Informação em Transportes - PNIT, nas dimensões normativas e estratégicas, a partir de estudos já realizados no país, especialmente no que concerne à "Proposta de Plano Setorial de Informática nos Transportes" (PR/SECT/SEI-1989).

Art. 2º A CCPIT será composta por um representante de cada unidade abaixo relacionada, a ser indicado pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário-Executivo:

Nota: Ver Portaria MT nº 574, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002, que inclui um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva dos Ministérios dos Transportes, na CCPIT.

Secretaria Executiva - SE;

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD;

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;

Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT;

Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES;

Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT;

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. (Redação dada ao caput pela Portaria MT nº 425, de 26.08.2004, DOU 30.08.2004)

Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 2º A CCPIT será composta por um representante de cada unidade abaixo relacionada, a serem indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário Executivo:
- Secretaria Executiva - SE;
- Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro - ASCOM;
- Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT."

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Modernização e Informática- CGMI, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, será permanentemente representada na CCPIT pelo seu respectivo Coordenador-Geral, que exercerá a função de coordenação dos trabalhos.

Art. 3º As entidades vinculadas ao Ministério, sempre que solicitadas pela CCPIT, oferecerão elementos técnicos e informações básicas indispensáveis à realização dos trabalhos em seus respectivos campos institucionais.

Parágrafo único. Para os fins colimados neste instrumento e por força de relação contratual, sempre que solicitados, os arrendatários e concessionários de serviços públicos do Setor Transportes fornecerão informações que forem solicitadas pela CCPIT.

Art. 4º Os atos complementares, necessários ao cumprimento desta Portaria, serão baixados pelo Secretário Executivo.

Nota: Ver Portaria MT nº 575, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002, que dispõe sobre os dados contidos nos documentos de Manifesto de Carga e Conhecimento de Embarque de importação, exportação, cabotagem e interior, coletados de forma eletrônica e armazenados nas bases de dados do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Marcante - MERCANTE.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nºs 340, de 31 de julho de 1998; 380, de 27 de agosto de 1998; 441, de 8 de outubro de 1998; e 17, de 27 de janeiro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA"