Portaria MCid nº 277 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Instituir processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

§ 1º Os municípios elegíveis para atendimento no âmbito do PAC 2 são os integrantes dos Grupos II e III, constantes do Anexo 1 desta Portaria.

§ 2º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se aos municípios integrantes do Grupo II, constantes do Anexo 1, para todas as modalidades, e aos municípios integrantes do Grupo III somente para as modalidades 6 e 7.

§ 3º O processo de seleção será realizado em três etapas:

I - Enquadramento de propostas apresentadas por Cartas-Consulta eletrônicas;

II - Pré-seleção de Cartas-Consulta eletrônicas;

III - Seleção de propostas a partir de entrevistas técnicas e análise de projetos técnicos.

Art. 2º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como a convergência das propostas aos objetivos e às orientações contidas nos Manuais Técnicos dos Programas e Ações/Modalidades do Ministério das Cidades - MCIDADES e no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 3º As propostas somente poderão ser apresentadas nas Ações/Modalidades constantes do Anexo 2 desta Portaria.

§ 1º Os proponentes municipais poderão apresentar uma quantidade de propostas limitada ao disposto no Anexo 3 desta Portaria.

§ 2º Os proponentes estaduais poderão apresentar quantas propostas julgarem conveniente, observado o limite máximo por município disposto no Anexo 3.

§ 3º Não serão admitidas propostas apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 2 desta Portaria, com valor de investimento inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 4º Caso um dado proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida no Anexo 3 serão consideradas apenas as últimas enviadas, até o limite estabelecido no citado Anexo.

§ 5º Só serão admitidas Cartas-Consulta de caráter multimunicipal para propostas que contemplem sistemas e soluções integradas e intermunicipais.

Art. 4º Para efeito de atendimento das propostas apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 2 desta Portaria serão priorizadas as intervenções urbanas que atendam aos critérios relacionados a seguir, sem prejuízo dos demais critérios constantes dos Manuais específicos dos Programas e Ações/Modalidades do MCIDADES:

I - complementam obras iniciadas na primeira etapa do PAC;

II - eliminam ou amenizam riscos de deslizamento em áreas de encosta;

III - eliminam ou amenizam riscos de enchentes, inundações e alagamentos recorrentes;

IV - possibilitam a mitigação de danos ao meio ambiente em áreas de mananciais, de preservação ambiental ou de preservação permanente, causados por atividade antrópica;

V - eliminam gargalos na infraestrutura logística do país, tais como aquelas que impedem ou prejudicam o funcionamento de rodovias, hidrovias, ferrovias, portos, aeroportos, energia, água tratada e esgoto;

VI - promovam a universalização dos sistemas de abastecimento de água ou de coleta e tratamento dos esgotos urbanos;

VII - atendam a demandas estruturantes que beneficiam mais de um município, em particular aquelas em que a gestão dos serviços estiver organizada na forma de Consórcios Públicos Intermunicipais, e

VIII - possuam projeto básico de engenharia pronto ou em estágio avançado de preparação.

§ 1º As Cartas-Consulta apresentadas nas Ações/Modalidades 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo 2 que não possuírem projeto básico de engenharia pronto ou em estágio avançado de preparação poderão, no momento da etapa de seleção, ser atendidas com recursos para elaboração de estudos, planos e projetos nas Ações/Modalidades 4 ou 7 do Anexo 2, a critério do MCIDADES.

§ 2º Os Estudos, Planos e Projetos apoiados nas Ações/Modalidades 4 ou 7 do Anexo 2 não terão os recursos para implementação das obras assegurados neste processo de seleção.

§ 3º Os critérios de seleção serão aplicados ao conjunto de propostas apresentadas em todas as Ações/Modalidades, para cada Unidade da Federação, de modo a minimizar a possibilidade de não atendimento.

Art. 5º O processo de seleção de propostas será realizado na forma do roteiro descrito a seguir:

I - para fins de enquadramento e pré- seleção, os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de recursos ao MCIDADES, na forma de Carta-Consulta, por intermédio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico: www.cidades.gov.br, observando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades constante do Anexo 4 desta Portaria, bem como os normativos específicos de cada Ação/Modalidade correspondente à proposta a ser encaminhada;

II - a apresentação das Cartas-Consulta será de responsabilidade, exclusiva, do chefe do Poder Executivo dos estados e dos municípios, ou representante legal;

III - as Cartas-Consulta recepcionadas nos prazos estabelecidos nesta Portaria passam à etapa de enquadramento, a ser realizada pelo MCIDADES, que consiste em verificar o atendimento aos objetivos e atos normativos que regem os Programas e suas respectivas Ações/Modalidades operacionais;

IV - Uma vez enquadradas, as propostas passam à etapa de pré-seleção a ser realizada pelo MCIDADES em conjunto com o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, de que trata o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

V - na etapa de seleção das propostas, os proponentes das intervenções poderão ser convocados para realizar entrevista, momento em que os correspondentes projetos técnicos deverão ser apresentados e submetidos à análise preliminar do MCIDADES;

VI - após conclusão da análise preliminar dos projetos técnicos das propostas, o CGPAC deliberará sobre a seleção final.

§ 1º A etapa de enquadramento de propostas das Ações/Modalidades 1, 2, 3 e 5 contemplará a realização de análise institucional da prestação dos serviços, para cuja realização os proponentes deverão enviar, junto com o formulário eletrônico de Carta-Consulta, os documentos relacionados nos Manuais Técnicos do Programas e Ações da Área de Saneamento Básico.

§ 2º Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas apresentarão a relação de documentos descrita no Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no PAC, aprovado pela Portaria nº 228, de 11 de maio de 2010, e disponibilizado no sítio eletrônico www.cidades.gov.br, à Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal - CAIXA da região onde estiver localizado o município beneficiado.

§ 3º A formalização do atendimento das propostas dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o qual será firmado junto à CAIXA, mandatária da União para estas operações.

§ 4º A análise preliminar dos projetos técnicos empreendida pelo MCIDADES durante o processo de seleção das propostas não exime o proponente de acatar e realizar, com a agilidade devida, os ajustes e correções demandados pela CAIXA durante o processo de análise detalhada dos projetos e formalização dos Termos de Compromisso.

§ 5º Os Termos de Compromisso poderão ser plurianuais, ou seja, terão previsão de empenho de recursos à conta de dotações orçamentárias dos exercícios de 2010 a 2014, em função da disponibilidade orçamentária de cada exercício, ficando o desembolso das parcelas vinculado ao cronograma físico-financeiro estabelecido e à execução das etapas do objeto pactuado.

§ 6º Durante o processo de seleção de propostas e com vistas a proporcionar uma maior eficiência na alocação dos recursos disponíveis, o MCIDADES poderá, a seu critério, ofertar aos proponentes a possibilidade de alteração das fontes dos recursos inicialmente demandados nas Cartas-Consulta apresentadas.

§ 7º As ações de aquisição ou edificação de unidades habitacionais, custeadas por operações do Programa Minha Casa Minha Vida/Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, serão firmadas diretamente pela CAIXA com as empresas construtoras.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

GRUPO  MUNICÍPIOS  
I  Integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF; ou 
 Com população acima de 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou  
 Com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste  
II  Com população entre 50 mil e 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou  
 Com população entre 50 mil e 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste  
III  Com população inferior a 50 mil habitantes*  

* Somente para as modalidades 6 e 7

ANEXO 2

Nº UNIDADE RESPONSÁVEL ÁREA  AÇÕES/MODALIDADE  
SNSA  SANEAMENTO  Abastecimento de Água  
SNSA  SANEAMENTO  Esgoto Sanitário  
SNSA  SANEAMENTO  Saneamento Integrado  
SNSA  SANEAMENTO  Estudos, Planos e Projetos  
SNSA  PREVENÇÃO DE RISCOS Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais  
SNH  HABITAÇÃO  Urbanização de Assentamentos Precários  
SNH  HABITAÇÃO  Assistência Técnica/Elaboração de projetos para urbanização de assentamentos precários* 

Legenda:

SNSA - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

SNH - Secretaria Nacional de Habitação

* A seleção para ação de Assistência Técnica de propostas apresentadas por entidades privadas sem fins lucrativos será disciplinada por portaria específica

ANEXO 3

PORTE DE MUNICÍPIO  LIMITE MÁXIMO DE CARTAS-CONSULTA A SEREM APRESENTADAS POR PROPONENTE PARA CADA AÇÃO/MODALIDADE 
População entre 50 mil e 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste 2  
População entre 50 mil e 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste 2  
População até 50 mil habitantes  2  

ANEXO 4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS ATIVIDADE PRAZO 
Divulgação das regras do processo de seleção Até 18.06.2010 
Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico De 21.06.2010 a 30.07.2010 
Análise das Cartas-Consulta e de viabilidade institucional pelo MCIDADES De 01.08.2010 a 14.10.2010 
Pré-seleção de propostas pelo MCIDADES Até 12.11.2010 
Divulgação do resultado da seleção de propostas Até 23.12.2010 

(Redação dada ao Anexo Portaria MCid nº 642, de 17.12.2010, DOU 20.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO 4
ETAPAS   ATIVIDADE   PRAZO   
1   Divulgação das regras do processo de seleção   Até 18.06.2010   
2   Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico   De 21.06 a 30.07.2010   
3   Análise das Cartas-Consulta e de viabilidade institucional pelo MCIDADES   De 01.08 a 14.10.2010   
4   Pré-seleção de propostas pelo MCIDADES   Até 12.11.2010   
5   Divulgação do resultado da seleção de propostas   Até 17.12.2010   
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 498, de 14.10.2010, DOU 15.10.2010)"

"ANEXO 4
ETAPAS   ATIVIDADE   PRAZO   
1   Divulgação das regras do processo de seleção   Até 18.06.2010   
2   Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico   De 21.06.2010 a 30.07.2010   
3   Análise das Cartas-Consulta e de viabilidade institucional pelo MCIDADES   De 01.08.2010 a 14.10.2010   
4   Pré-seleção de propostas pelo MCIDADES   Até 15.10.2010   
5   Entrevista e análise técnica dos projetos pré-selecionados   Até 30.11.2010   
6   Divulgação do resultado da seleção de propostas   Até 10.12.2010   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 463, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)"

"ANEXO 4
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS   ATIVIDADE                           PRAZO    
1      Divulgação das regras do processo de seleção                Até 18.06.2010
2      Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico          De 21.06 a 30.07.2010
3      Análise das Cartas-Consulta e de viabilidade institucional pelo MCIDADES    De 01.08 a 30.08.2010
4      Pré-seleção de propostas pelo MCIDADES                Até 10.09.2010
5      Apresentação dos projetos pré-selecionados                Até 24.09.2010
6      Entrevista e análise técnica                      Até 29.09.2010
7      Deliberação do CGPAC e divulgação do resultado da seleção de propostas    Até 12.11.2010"