Portaria MCid nº 277 de 28/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Seleciona a operação de crédito que especifica, referente ao 2º processo de seleção de propostas apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 21, de 13 de maio de 2008, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do FGTS, para o exercício de 2008;
Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que admite, em nível nacional, a distribuição dos recursos da área orçamentária de Habitação Popular, alocados a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;
Considerando o disposto no item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 42, de 5 de setembro de 2007, e pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, todas do Ministério das Cidades, que regulamenta os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, e
Considerando o teor da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, resolve:
Art. 1º Selecionar a operação de crédito a seguir especificada, referente ao 2º processo de seleção de propostas apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2008:
Proponente | Município | Modalidade Operacional | Processo Administrativo | Valor do Financiamento (R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº famílias beneficiadas |
Governo do Estado do Pará | Belém | Produção de Conjuntos Habitacionais | 80000.0114 74/2008 - 81 | 62.294.400,00 | CEF | 2.060 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA