Portaria SAT nº 2.233 de 02/08/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2011
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
| MILHO EM GRÃO Nota: Ver Portaria SAT nº 2.249, de 18.10.2011, DOE MS de 19.10.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, e da denominação do milho, com efeitos a partir de 19.10.2011. | ||||||
| (Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.206/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011). | ||||||
| MILHO - Operação Interna | ||||||
| 06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,37 | |||
| 00466 | Milho debulhado - ensacado -sc | 60 kg | 22,20 | |||
| 00478 | Milho em espiga - carro | carro | 220,00 | |||
| MILHO - Operação Interestadual | ||||||
| 53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,50 | |||
| 53224 | Milho debulhado - ensacado - SC | 60 kg | 30,00 | |||
| 53231 | Milho em espiga - carro | carro | 300,00 | |||
| MILHO DE PIPOCA | ||||||
| 15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 | |||
| 00480 | Milho de pipoca - ensacado - SC | 60 k | 60,00 | |||
| ÓLEO DE SOJA Nota: Ver Portaria SAT nº 2.255, de 25.11.2011, DOE MS de 28.11.2011, que altera o Valor Real Pesquisado, do produto óleo de soja, com efeitos a partir de 01.12.2011. | ||||||
| (Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.210/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011). | ||||||
| 20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,38 | |||
| SORGO EM GRÃO Nota: Ver Portaria SAT nº 2.262, de 03.02.2012, DOE MS de 06.02.2012, que altera o Valor Real Pesquisado, de sorgo, com efeitos a partir de 08.02.2012. | ||||||
| (Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.206/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011). | ||||||
| 00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,29 | |||
| 05658 | Sorgo em grão ensacado -sc | 60 kg | 17,40 | |||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2011.
Campo Grande, 02 de agosto de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária