Portaria SAT nº 2.233 de 02/08/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

MILHO EM GRÃO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.249, de 18.10.2011, DOE MS de 19.10.2011, que dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, e da denominação do milho, com efeitos a partir de 19.10.2011.
(Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.206/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011).
MILHO - Operação Interna
06205
Milho debulhado - a granel
kg
0,37
00466
Milho debulhado - ensacado -sc
60 kg
22,20
00478
Milho em espiga - carro
carro
220,00
MILHO - Operação Interestadual
53218
Milho debulhado - a granel
kg
0,50
53224
Milho debulhado - ensacado - SC
60 kg
30,00
53231
Milho em espiga - carro
carro
300,00
MILHO DE PIPOCA
15232
Milho de pipoca - a granel
kg
1,00
00480
Milho de pipoca - ensacado - SC
60 k
60,00
ÓLEO DE SOJA
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.255, de 25.11.2011, DOE MS de 28.11.2011, que altera o Valor Real Pesquisado, do produto óleo de soja, com efeitos a partir de 01.12.2011.
(Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.210/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011).
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,38
SORGO EM GRÃO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.262, de 03.02.2012, DOE MS de 06.02.2012, que altera o Valor Real Pesquisado, de sorgo, com efeitos a partir de 08.02.2012.
(Portaria SAT nº 2.233/2011 altera 2.206/2011, com efeitos a partir de: 03.08.2011).
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,29
05658
Sorgo em grão ensacado -sc
60 kg
17,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2011.

Campo Grande, 02 de agosto de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária