Instrução Normativa MCid nº 17 de 10/04/2008
Norma Federal
Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º , e aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007 , com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2010,
Considerando o volume de propostas enquadradas pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional , que amplia o limite para a contratação de operações de crédito referentes ao PRÓ-MORADIA,
Resolve:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"
Art. 2º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008