Portaria MJ nº 2.144 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos autorizadas a funcionar no País.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e da competência expressamente delegada no Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000;
Considerando os dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos estrangeiras;
Considerando o disposto na Portaria MJ nº 2.064, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 4º, § 1º, inciso III, e art. 8º, inciso III, da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007;
Considerando os pedidos de algumas organizações estrangeiras e suas dificuldades em apresentar a tempo a documentação necessária ao recadastramento;
Considerando que o recadastramento das organizações estrangeiras sem fins lucrativos autorizadas a funcionar no País, estabelecido na Portaria nº 1.272, de 3 de julho de 2008, integra um conjunto de dispositivos e medidas de ação simultânea e que até o presente momento não foram integralmente concluídos;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do controle da atuação de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo com atuação no Brasil,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, o prazo fixado no art. 2º da Portaria nº 1.272, de 3 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO