Portaria MJ nº 2.064 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Dispõe sobre a identificação das entidades da sociedade civil com atuação na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de se propor medidas que dêem mais rigor ao controle exercido sobre as atividades executadas por entidades da sociedade civil na Amazônia Legal; e
Considerando as ações permanentes de combate a crimes ambientais e a atividades que ameacem a integridade das populações indígenas; resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria Nacional de Justiça que promova a identificação das entidades da sociedade civil com atuação na Amazônia Legal que mantenham atividades em terras indígenas, trabalhem com bioprospecção, ou, ainda, que possuam imóveis, a qualquer título, na região amazônica.
Parágrafo único. O processo de identificação, que poderá contar com o auxílio do Departamento de Polícia Federal, dar-se-á, inclusive, por meio da verificação das prestações de contas, bem como dos estatutos e demais atos constitutivos das entidades que atuem na Amazônia Legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO