Portaria SUT nº 200 DE 17/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - , a que se refere à Portaria SUT nº 200/2019.

A

Redação atual:

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).

Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Título X, Art. 48.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).

Decreto nº 27.427/2000 , Livro IV, Título X, Art. 48.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

C

Redação atual:

Centros de Pesquisa.

Decreto nº 43.117/2011 .

Diferimento; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Centros de Pesquisa.

Decreto nº 43.117/2011 .

Diferimento; Isenção.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Cesta básica.

Lei nº 3.188/1999 . Vide art. 2º do Decreto nº 32.161/2002 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cesta básica.

Lei nº 3.188/1999 . Vide art. 2º do Decreto nº 32.161/2002 .

Isenção.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.

Decreto nº 38.732/2006.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.

Decreto nº 38.732/2006.

Isenção.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Cultura e esporte.

Lei nº 1.954/1992 .

Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.030/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.444/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 42.292/2010 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 44.013/2013.

Regulamentada também pelo Decreto nº 40.988/2007 .

Crédito Presumido.

Vide artigo 22 da Lei nº 7.035/2015 .

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cultura e esporte.

Lei nº 1.954/1992 .

Regulamentada pelo Decreto nº 20.074/1994 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.030/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 28.444/2001 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 42.292/2010 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 44.013/2013.

Regulamentada também pelo Decreto nº 40.988/2007 .

Crédito Presumido.

Vide art. 22 da Lei nº 7.035/2015 .

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Cultura e esporte.

Lei nº 7.035/2015 .

Regulamentada pelo Decreto nº 44.013/2013 .

Crédito Presumido.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cultura e esporte.

Lei nº 7.035/2015 .

Regulamentada pelo Decreto nº 44.013/2013 .

Crédito Presumido.

Prazo até 31.12.2018.

F

Redação atual:

Fornecimento de alimentação.

Decreto nº 27.427/2000, Livro V, Título V, Art. 34.

Tributação sobre Receita.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Fornecimento de alimentação.

Decreto nº 27.427/2000, Livro V, Título V, Art. 34.

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.

Decreto nº 40.954/2007 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.

Decreto nº 40.954/2007 .

Diferimento.

Prazo até 31.12.2018.

I

Redação atual:

Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.

Lei nº 3.266/1999 .

Regulamentada pelo Decreto nº 27.259/2000 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.

Lei nº 3.266/1999 .

Regulamentada pelo Decreto nº 27.259/2000 .

Isenção.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/1998 .

Resolução SER 259/2006 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/1998 .

Resolução SER 259/2006 .

Diferimento.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Resolução SER 260/2006 .

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

Resolução SER 260/2006 .

Diferimento.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto nº 41.263/2008 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - equipamento médico-hospitalar.

Decreto nº 41.263/2008 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - filme fotográfico.

Decreto nº 25.626/1999 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - filme fotográfico.

Decreto nº 25.626/1999 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SER 256/2006 .

Diferimento.

Prazo até indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SER 256/2006 .

Diferimento.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.303/2015.

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.

Decreto nº 45.303/2015.

Isenção.

Prazo até 31.12.2018.

J

Redação atual:

Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Lei nº 7.036/2015 .

Regulamentada pelo Decreto nº 45.333/2015 .

Crédito Presumido.

Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.

Redação que passa a viger:

Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Lei nº 7.036/2015 .

Regulamentada pelo Decreto nº 45.333/2015 .

Crédito Presumido.

Prazo até 18.09.2017.

P

Redação atual:

Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.

Decreto nº 42.861/2011 .

Tributação sobre Receita.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.

Decreto nº 42.861/2011 .

Tributação sobre Receita.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).

Decreto nº 26.275/2000 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).

Decreto nº 26.275/2000 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.

Lei nº nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.

Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.

Prazo Indeterminado.

Redação que passa a viger:

Produtos para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para doentes renais crônicos e transplantados.

Lei nº nº 2.657/1996, art. 14, inciso XVI.

Redução de Alíquota; Inexigibilidade parcial do estorno de crédito.

Prazo até 31.12.2018.

Redação atual:

Programa de computador (software) não personalizado.

Decreto nº 27.307/2000 .

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de computador (software) não personalizado.

Decreto nº 27.307/2000 .

Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

S

Redação atual:

Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37.601/2005 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37.601/2005 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.

T

Redação atual:

Táxi.

Lei nº nº 2.657/1996, Art. 40., Inc. XXII.

Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 39.565/2006 . Regulamentado pela Resolução SER nº 331/2006 .

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Táxi.

Lei nº nº 2.657/1996, Art. 40., Inc. XXII.

Regulamentada pelo Decreto nº 25.993/2000 , que foi revogado e substituído pelo Decreto nº 39.565/2006 . Regulamentado pela Resolução SER 331/2006 .

Não incidência.

Prazo até 31.12.2018.

V

Redação atual:

Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Lei nº nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII. Regulamentada pelo Decreto nº nº 42.359/2010 e pela Resolução 304/2010.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Lei nº nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII. Regulamentada pelo Decreto nº 42.359/2010 e pela Resolução SEFAZ 304/2010 .

Não incidência.

Prazo até 31.12.2018.