Portaria MCid nº 157 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Estabelece prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007:
I - Até 30 de agosto de 2008, para os contratos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007. (Redação dada ao inciso pela Portaria MCid nº 330, de 27.06.2008, DOU 30.06.2008)
Nota:Redação Anterior:
"I - Até 30 de junho de 2008, para os contratos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007. (Redação dada ao inciso pela Portaria MCid nº 231, de 29.04.2008, DOU 30.04.2008)"
"I - Até 30 de abril de 2008, para os contratos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007."
II - Até 30 de agosto de 2008, para os contratos firmados no exercício de 2007, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007. (Redação dada ao inciso pela Portaria MCid nº 330, de 27.06.2008, DOU 30.06.2008)
Nota:Redação Anterior:
"II - Até 30 de junho de 2008, para os contratos firmados no exercício de 2007, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007."
III - Até 30 de agosto de 2008, para os contratos firmados no exercício de 2007, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
§ 1º O atendimento das exigências técnicas de que trata o caput deverá viabilizar, para os contratos especificados nos incisos I e II acima, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, desde que esta, quando segmentada, possua funcionalidade, licenciamento ambiental, titularidade da área e demais exigências para início de obras.
§ 2º Os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo poderão ser prorrogados por até 90 (noventa) dias para o atendimento das pendências relacionadas às etapas subseqüentes do contrato de repasse.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA