Portaria MCid nº 330 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Altera o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 231, de 29 de abril de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 231, de 29 de abril de 2008, publicada no DOU nº 82, Seção 1, página 179, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Até 30 de agosto de 2008, para os contratos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007.

Art. 2º Alterar o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 157, de 06 de março de 2008, publicada no DOU nº 46, Seção 1, página 48, de 7 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Até 30 de agosto de 2008, para os contratos firmados no exercício de 2007, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com data de primeiro empenho entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA