Portaria PGF nº 1.206 de 27/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 194, de 17.03.2011, DOU 18.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 425, de 1º de abril de 2008, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.
Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 203, de 23.03.2010, DOU 25.03.2010)
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Imperatriz/MA prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Imperatriz/MA.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Imperatriz/MA prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva autarquia em Imperatriz/MA.
Art. 4º As Procuradorias mencionadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PGF nº 325, de 9 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2008, Seção 1, páginas 1-2.
ANTONIO ROBERTO BASSO"