Portaria PGF nº 325 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008

Fixa a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.206, de 27.11.2009, DOU 30.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 425, de 1º de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA aos limites geográficos dos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Balsas, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Loreto, Montes Altos, Nova Colinas, Porto Franco, Riachão, Ribamar Fiquene, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Senador La Rocque, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Vila Nova dos Martírios, todos do Estado do Maranhão.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Imperatriz/MA a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Imperatriz/MA.

Parágrafo único. Além da competência atribuída no caput a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Imperatriz/MA prestará colaboração à Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA, sob a coordenação do responsável pela segunda.

Art. 3º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Imperatriz/MA a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, observada sua competência territorial.

Parágrafo único. Todas as citações e intimações dirigidas ao IBAMA serão recebidas pela Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA e distribuídas à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, em até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvados os casos de intimações com prazo inferior.

Art. 3º-A A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS"