Portaria PGF nº 203 de 23/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação extrajudicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008, e no Processo Administrativo nº 00407.000540/2010-09,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação extrajudicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, no âmbito de sua competência territorial, bem como no âmbito da competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Caxias/MA.
Art. 2º O art. 1º da Portaria PGF nº 1.206, de 27 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2009, Seção 1, pág. 18, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO