Portaria AGU nº 425 de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Instala a Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.216, de 4 de outubro de 2007, c/c o Decreto de 10 de abril de 2007, do Presidente da República, com base nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria -Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria- Seccional Federal de Imperatriz/MA, com sede na cidade de Imperatriz/MA, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria-Seccional Federal de Imperatriz/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA