Portaria PGF nº 194 de 17/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011
Dispõe sobre a distribuição de competências no âmbito da Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,
Considerando o disposto na Portaria AGU nº 425, de 1º de abril de 2008, e na Portaria PGF nº 992, de 16 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º.
Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Imperatriz/MA prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Imperatriz/MA.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PGF nº 1.206, de 27 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2009, Seção 1, p. 18.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS