Portaria PGF nº 638 de 22/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Atribui à Procuradoria Federal junto a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF a consultoria e assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET - Petrolina/PE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.057, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF a consultoria e assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET - Petrolina/PE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"