Portaria PGF nº 1.058 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 84, de 04.02.2011, DOU 07.02.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.652, de 7 de dezembro de 2007, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º, 3º e 4º.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Petrolina/PE prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Petrolina/PE.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º As Procuradorias Federais junto à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e Instituto Federal do Sertão Pernambucano prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas entidades no Estado de Pernambuco.
Art. 4º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Petrolina/PE prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Superintendência Regional do Médio São Francisco do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
§ 1º Compete ainda à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Petrolina/PE a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações judiciais de desapropriação ou expropriação, bem como aquelas relacionadas ao imóvel objeto de desapropriação ou expropriação ou respectivo processo administrativo, tais como ação declaratória de produtividade, ação cautelar de produção de provas, mandado de segurança e ação de reintegração de posse.
§ 2º A competência atribuída na forma do parágrafo anterior contempla a prática de todos os atos judiciais a serem realizados em primeiro grau de jurisdição, incluída a interposição dos recursos cabíveis, bem como a realização de todos os atos administrativos necessários ao trâmite do processo.
Art. 5º As Procuradorias mencionadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Salgueiro/PE e Serra Talhada/PE.
Art. 6º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 7º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Salgueiro/PE e Serra Talhada/PE permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria PGF nº 1.057, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2007, Seção 1, p. 26.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"