Portaria AGU nº 1.652 de 07/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Instala a Procuradoria- Seccional Federal de Petrolina/PE.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria -Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria- Seccional Federal de Petrolina/PE e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria- Seccional Federal de Petrolina/PE, com sede na cidade de Petrolina/PE, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria-Seccional Federal de Petrolina/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI