Portaria CGZA nº 105 de 07/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Alteração das Portarias CGZA que especifica.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 264, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU de 3 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 284, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 404, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 405, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 126, de 25 de maio de 2010, publicada no DOU de 26 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado Santa Catarina, conforme anexo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 127, de 25 de maio de 2010, publicada no DOU de 26 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 128, de 25 de maio de 2010, publicada no DOU de 26 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Tocantins, conforme anexo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 266, de 18 de agosto de 2010, publicada no DOU de 19 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 267, de 18 de agosto de 2010, publicada no DOU de 19 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 268, de 18 de agosto de 2010, publicada no DOU de 19 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 11. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 404, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 27 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 12. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 405, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 27 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 13. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 406, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 27 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE