Portaria CGZA nº 405 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Divulga o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Sergipe.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Sergipe, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Sergipe, a safra 2010, conforme anexo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (Musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O vento é prejudicial à cultura por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo da bananeira, no Estado de Sergipe.
Para essa identificação, foram utilizadas séries históricas de dados climáticos diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado.
Para as localidades que não dispunham de dados de temperatura, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura, utilizando-se uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de solo.
Para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro, considerou-se uma freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF) igual ou inferior a 350 mm.
Foram adotados os seguintes critérios de risco:
- Baixo Risco - DEF = 350 mm, verificado em, pelo menos 70% dos anos estudados;
- Médio Risco - DEF = 50 mm, verificado em 50 a 70% dos anos estudados;
- Alto Risco - DEF = 350 mm, verificado em menos de 50% dos anos estudados.
Todos os municípios do Estado apresentaram condições hídricas insuficientes para o cultivo da bananeira em regime de sequeiro. Assim, as indicações de cultivo são apenas para sistemas irrigados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de banana todos os tipos de solos, uma vez que os indicativos restringem-se a sistemas irrigados.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Sergipe, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS |
Amparo de São Francisco | 13 a 21 |
Aquidabã | 13 a 21 |
Aracaju | 10 a 21 |
Arauá | 13 a 21 |
Areia Branca | 13 a 21 |
Barra dos Coqueiros | 13 a 21 |
Boquim | 10 a 18 |
Brejo Grande | 10 a 18 |
Campo do Brito | 13 a 21 |
Canhoba | 13 a 21 |
Canindé de São Francisco | 10 a 21 |
Capela | 10 a 21 |
Carira | 13 a 21 |
Carmópolis | 10 a 18 |
Cedro de São João | 13 a 21 |
Cristinápolis | 10 a 18 |
Cumbe | 13 a 21 |
Divina Pastora | 13 a 21 |
Estância | 10 a 21 |
Feira Nova | 13 a 21 |
Frei Paulo | 13 a 21 |
Gararu | 13 a 21 |
General Maynard | 10 a 21 |
Gracho Cardoso | 10 a 18 |
Ilha das Flores | 13 a 21 |
Indiaroba | 10 a 21 |
Itabaiana | 13 a 21 |
Itabaianinha | 13 a 21 |
Itabi | 13 a 21 |
Itaporanga d'Ajuda | 10 a 21 |
Japaratuba | 13 a 21 |
Japoatã | 10 a 21 |
Lagarto | 10 a 21 |
Laranjeiras | 13 a 21 |
Macambira | 13 a 21 |
Malhada dos Bois | 13 a 21 |
Malhador | 13 a 21 |
Maruim | 13 a 21 |
Moita Bonita | 13 a 21 |
Monte Alegre de Sergipe | 10 a 18 |
Muribeca | 10 a 21 |
Neópolis | 13 a 21 |
Nossa Senhora Aparecida | 13 a 21 |
Nossa Senhora da Glória | 13 a 21 |
Nossa Senhora das Dores | 13 a 21 |
Nossa Senhora de Lourdes | 13 a 21 |
Nossa Senhora do Socorro | 13 a 21 |
Pacatuba | 13 a 21 |
Pedra Mole | 13 a 21 |
Pedrinhas | 10 a 21 |
Pinhão | 13 a 21 |
Pirambu | 13 a 21 |
Poço Redondo | 13 a 21 |
Poço Verde | 13 a 21 |
Porto da Folha | 10 a 21 |
Propriá | 13 a 21 |
Riachão do Dantas | 10 a 21 |
Riachuelo | 13 a 21 |
Ribeirópolis | 13 a 21 |
Rosário do Catete | 10 a 21 |
Salgado | 10 a 21 |
Santa Luzia do Itanhy | 13 a 21 |
Santa Rosa de Lima | 13 a 21 |
Santana do São Francisco | 13 a 21 |
Santo Amaro das Brotas | 10 a 21 |
São Cristóvão | 10 a 21 |
São Domingos | 13 a 21 |
São Francisco | 10 a 18 |
São Miguel do Aleixo | 13 a 21 |
Simão Dias | 13 a 21 |
Siriri | 13 a 21 |
Telha | 13 a 21 |
Tobias Barreto | 13 a 21 |
Tomar do Geru | 13 a 21 |
Umbaúba | 10 a 18 |