Portaria CGZA nº 404 de 26/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010
Divulga o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Pernambuco.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Pernambuco, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Pernambuco, safra 2011, conforme anexo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (Musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas e os períodos de semeadura, para o cultivo da bananeira, em condições de baixo risco climático, no Estado de Pernambuco.
Para essa identificação foram estabelecidos critérios de risco climático baseados na deficiência hídrica anual (DEF), estimada através do balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de plantio.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da banana, em condições de sequeiro, no Estado do Piauí:
1) Baixo: DEF