Portaria CGZA nº 266 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Divulga o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Bahia.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Bahia, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Bahia, safra 2010, conforme anexo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º- e entra em vigor na data de sua publicação."
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado da Bahia se constitui no maior produtor nacional de banana (Musa spp), com área plantada superior a 90 mil hectares. As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata (Prata Comum e Prata Anã), embora também sejam cultivados os tipos Cavendish (Grande Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de outros tipos locais.
As principais exigências climáticas da bananeira relacionamse à temperatura e à precipitação pluviométrica. A temperatura ótima para o desenvolvimento da cultura situa-se em torno de 28º- C, com limites não inferiores a 18º- C e não superiores a 34º- C. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída ao longo do ano.
Na realização do zoneamento agrícola foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas e pluviométricas disponível no Estado.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200 mm dos solos Tipos 2 e 3.
De acordo com as exigências da bananeira, foram estabelecidos critérios discriminantes de aptidão climática baseados na deficiência hídrica anual (DEF), estimada através do balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da banana, em condições de sequeiro, no Estado da Bahia:
1) Baixo: DEF