Portaria CGZA nº 284 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Divulga o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Paraíba, safra 2010, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 105, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (Musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da bananeira no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de plantio. Para cada período e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, temperatura e capacidade de água disponível dos solos,

Com base na deficiência hídrica anual (DEF), estimada pelo balanço hídrico, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco para o cultivo não irrigado da bananeira:

. Baixo Risco - DEF < 350 mm em mais de 70% dos anos estudados;

. Médio Risco - DEF < 350 mm em 50 a 70% dos anos estudados;

. Alto Risco - DEF> 350 mm em mais de 50% dos anos estudados.

Os municípios do Estado do Paraíba apresentaram alto risco para o cultivo da bananeira em condições naturais (não irrigado). Portanto, em todos os municípios do Estado, o cultivo da bananeira deve ser realizado com a prática de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de banana todos os tipos de solos, uma vez que os indicativos restringem-se a sistemas irrigados.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro Março Abril 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho Julho Agosto 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro Outubro Novembro Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS PERÍODOS  
Água Branca 04 a 12  
Aguiar 04 a 12  
Alagoa Grande 13 a 21  
Alagoa Nova 10 a 18  
Alagoinha 13 a 21  
Alcantil 04 a 15  
Amparo 04 a 15  
Algodão de Jandaíra 04 a 15  
Alhandra 13 a 21  
Aparecida 04 a 12  
Araçagi 10 a 18  
Arara 07 a 18  
Araruna 07 a 18  
Areia 13 a 21  
Areia de Baraúnas 04 a 12  
Areial 07 a 15  
Aroeiras 13 a 21  
Assunção 04 a 12  
Baía da Traição 10 a 18  
Bananeiras 07 a 15  
Baraúna 07 a 15  
Barra de Santana 07 a 15  
Barra de Santa Rosa 07 a 15  
Barra de São Miguel 04 a 12  
Bayeux 10 a 21  
Belém 07 a 15  
Belém do Brejo do Cruz 04 a 15  
Bernardino Batista 07 a 15  
Boa Ventura 04 a 12  
Boa Vista 07 a 15  
Bom Jesus 01 a 12  
Bom Sucesso 04 a 12  
Bonito de Santa Fé 04 a 12  
Boqueirão 07 a 15  
Borborema 07 a 15  
Brejo do Cruz 04 a 12  
Brejo dos Santos 04 a 12  
Caaporã 13 a 21  
Cabaceiras 07 a 15  
Cabedelo 13 a 21  
Cachoeira dos Índios 04 a 12  
Cacimba de Areia 04 a 12  
Cacimba de Dentro 07 a 15  
Cacimbas 04 a 12  
Caiçara 07 a 15  
Cajazeiras 04 a 12  
Cajazeirinhas 04 a 12  
Caldas Brandão 13 a 21  
Camalaú 04 a 15  
Campina Grande 07 a 15  
Capim 10 a 18  
Campo de Santana 07 a 18  
Caraúbas 07 a 15  
Carrapateira 04 a 12  
Casserengue 07 a 15  
Catingueira 04 a 12  
Catolé do Rocha 04 a 12  
Caturité 07 a 15  
Conceição 04 a 12  
Condado 04 a 12  
Conde 13 a 21  
Congo 04 a 15  
Coremas 04 a 12  
Coxixola 04 a 12  
Cruz do Espírito Santo 10 a 18  
Cubati 07 a 15  
Cuité 07 a 15  
Cuitegi 10 a 18  
Cuité de Mamanguape 10 a 18  
Curral de Cima 10 a 18  
Curral Velho 04 a 12  
Damião 07 a 15  
Desterro 04 a 12  
Diamante 04 a 12  
Dona Inês 07 a 18  
Duas Estradas 07 a 18  
Emas 04 a 12  
Esperança 07 a 18  
Fagundes 13 a 21  
Frei Martinho 04 a 12  
Gado Bravo 13 a 21  
Guarabira 10 a 21  
Gurinhém 13 a 21  
Gurjão 04 a 12  
Ibiara 04 a 12  
Igaracy 04 a 12  
Imaculada 04 a 12  
Ingá 13 a 21  
Itabaiana 10 a 18  
Itaporanga 04 a 12  
Itapororoca 10 a 18  
Itatuba 13 a 21  
Jacaraú 10 a 18  
Jericó 04 a 12  
João Pessoa 13 a 21  
Juarez Távora 13 a 21  
Juazeirinho 04 a 12  
Junco do Seridó 04 a 12  
Juripiranga 13 a 21  
Juru 04 a 12  
Lagoa 04 a 12  
Lagoa de Dentro 07 a 15  
Lagoa Seca 07 a 15  
Lastro 04 a 12  
Livramento 04 a 12  
Logradouro 07 a 18  
Lucena 10 a 18  
Mãe d'Água 04 a 12  
Malta 04 a 12  
Mamanguape 10 a 18  
Manaíra 04 a 12  
Marcação 10 a 18  
Mari 10 a 21  
Marizópolis 04 a 12  
Massaranduba 07 a 18  
Mataraca 10 a 18  
Matinhas 10 a 18  
Mato Grosso 04 a 12  
Maturéia 04 a 12  
Mogeiro 13 a 21  
Montadas 07 a 15  
Monte Horebe 04 a 12  
Monteiro 07 a 15  
Mulungu 13 a 21  
Natuba 13 a 21  
Nazarezinho 04 a 12  
Nova Floresta 07 a 15  
Nova Olinda 04 a 12  
Nova Palmeira 04 a 12  
Olho d'Água 04 a 12  
Olivedos 07 a 15  
Ouro Velho 04 a 12  
Parari 04 a 12  
Passagem 04 a 12  
Patos 04 a 12  
Paulista 04 a 12  
Pedra Branca 04 a 12  
Pedra Lavrada 04 a 15  
Pedras de Fogo 13 a 21  
Pedro Régis 10 a 18  
Piancó 04 a 12  
Picuí 04 a 12  
Pilar 13 a 21  
Pilões 07 a 18  
Pilõezinhos 07 a 15  
Pirpirituba 07 a 15  
Pitimbu 13 a 21  
Pocinhos 07 a 15  
Poço Dantas 04 a 15  
Poço de José de Moura 04 a 15  
Pombal 04 a 12  
Prata 04 a 12  
Princesa Isabel 04 a 12  
Puxinanã 07 a 15  
Queimadas 07 a 18  
Quixabá 04 a 12  
Remígio 07 a 18  
Riachão 10 a 21  
Riachão do Bacamarte 13 a 21  
Riachão do Poço 10 a 21  
Riacho de Santo Antônio 04 a 12  
Riacho dos Cavalos 04 a 12  
Rio Tinto 10 a 18  
Salgadinho 04 a 12  
Salgado de São Félix 10 a 21  
Santa Cecília 10 a 18  
Santa Cruz 07 a 15  
Santa Helena 04 a 12  
Santa Inês 04 a 12  
Santa Luzia 04 a 12  
Santana de Mangueira 04 a 12  
Santana dos Garrotes 04 a 12  
Santarém 04 a 15  
Santa Rita 10 a 18  
Santa Teresinha 04 a 12  
Santo André 07 a 15  
São Bento 04 a 12  
São Bentinho 04 a 12  
São Domingos do Cariri 07 a 15  
São Domingos de Pombal 04 a 12  
São Francisco 07 a 15  
São João do Cariri 04 a 12  
São João do Rio do Peixe 04 a 12  
São João do Tigre 04 a 12  
São José da Lagoa Tapada 04 a 12  
São José de Caiana 04 a 12  
São José de Espinharas 04 a 12  
São José dos Ramos 13 a 21  
São José de Piranhas 04 a 12  
São José de Princesa 04 a 12  
São José do Bonfim 04 a 12  
São José do Brejo do Cruz 04 a 12  
São José do Sabugi 04 a 12  
São José dos Cordeiros 04 a 12  
São Mamede 04 a 12  
São Miguel de Taipu 13 a 21  
São Sebastião de Lagoa de Roça 10 a 18  
São Sebastião do Umbuzeiro 04 a 15  
Sapé 07 a 15  
Seridó 04 a 12  
Serra Branca 04 a 12  
Serra da Raiz 07 a 15  
Serra Grande 04 a 12  
Serra Redonda 13 a 21  
Serraria 07 a 15  
Sertãozinho 07 a 18  
Sobrado 10 a 21  
Solânea 07 a 15  
Soledade 04 a 12  
Sossêgo 07 a 15  
Sousa 04 a 12  
Sumé 07 a 15  
Taperoá 04 a 12  
Tavares 04 a 12  
Teixeira 04 a 12  
Tenório 04 a 12  
Triunfo 04 a 15  
Uiraúna 04 a 12  
Umbuzeiro 10 a 21  
Várzea 04 a 12  
Vieirópolis 04 a 12  
Vista Serrana 04 a 12  
Zabelê 04 a 12