Instrução Normativa SRE nº 8 DE 30/05/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2011

Fixa, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto.

(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 18/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30.12.1999, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate,

Resolve:

I - Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo Único;

II - Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.1999;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2011;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE nº 5, de 27.02.2007.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) Base Legal
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA  
CARNE BOVINA E BUFALINA
-Desossada
- dianteira kg

12,18

12,96

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- traseira - alcatra, patinho, coxão duro, contra filé, fraldinha, coxão mole e baby beef kg

18,18

21,34

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- traseira - outras kg 15,46 17,45 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- Com Osso  
- dianteira kg 9,94 11,57 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- traseira kg

12,92

14,74

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- banda casada (dianteira + traseira)   9,44 11,04 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
CORTES ESPECIAIS  
- picanha kg 27,50 29,25 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- picanha importada kg 44,83 47,69 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- filé mignon kg 34,25 39,44 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- maminha kg 23,87 25,39 Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
OUTROS  
- carne moída kg

12,06

12,83

Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 20/04/2017
MIÚDOS  
- fígado kg

6,64

7,06

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- rim e baço kg 3,37

3,58

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
- outros miúdos kg

5,44

5,79

Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 23/08/2017
CARNE CAPRINA  
- carcaça kg 7,98 8,49  
- pernil kg 16,91 17,99  
- outros cortes kg 16,45 17,50  
- miúdos kg 3,29 3,50  
CARNE SUÍNA  
- cortes congelados kg 7,43 7,90  
- cortes salgados kg 13,07 13,90  
- miúdos kg 4,61 4,90  
GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)  
- bovino e bufalino cabeça 475,65    
- caprino cabeça 101,93    
- suíno cabeça 122,31    

ERRATA DOE PE de 16.06.2011

No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 8, de 30.05.2011, que estabelece o valor da base de cálculo do ICMS correspondente ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate,

ONDE SE LÊ:

"GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)
- bovino e bufalino kg 475,65
- caprino kg 101,93
- suíno kg 122,31

LEIA-SE:

"GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação)
- bovino e bufalino cabeça 475,65
- caprino cabeça 101,93
- suíno cabeça 122,31