Instrução Normativa SRE nº 5 DE 27/02/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2007

(Revogado pela  Instrução Normativa SRE Nº 8 DE 30/05/2011):

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º, §§ 1º, II, e 2º, II, do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, Resolve:

I - Fixar, relativamente a gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate, os valores da base de cálculo do imposto, conforme disposto no Anexo Único;

II - Estabelecer que, nas saídas dos produtos mencionados no inciso I para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, deverão ser observadas as normas relativas ao crédito presumido e à carga tributária líquida previstas nos §§ 1º, II, e 2º, II, do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2007;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas DAT nº 001, de 25.01.2000, e CAT nº 004, de 22.02.2002.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2007

PRODUTO unidade base de calculo DO ICMS (R$)
SAÍDA interna e para outra unidade da federação - UF antecipação NA entrada DA mercadoria procedente DE outra UF OU importada
Carne bovina e bufalina      

Desossada

     

- dianteira

kg 4,76 5,09

- traseira

kg 7,47 8,00

Com Osso

     

- dianteira

kg 3,40 3,64

- traseira

kg 4,76 5,09

- banda casada (dianteira + traseira)

kg 4,08 4,36

cortes especiais

     

- picanha

kg 12,23 13,09

- filé mignon

kg 12,50 13,40

- maminha

kg 8,15 8,72

outros

     

- carne moída

kg 4,76 5,09

MIÚDOS

     

- fígado

kg 2,72 2,91

- rim

kg 1,36 1,45

- baço

kg 1,36 1,45

- outros miúdos

kg 2,04 2,18

carne CAPRINA

     

- carcaça

kg 3,94 4,22

- pernil

kg 5,57 5,96

- outras cortes

kg 5,57 5,96

- miúdos

  1,09 1,16

carne suína

     

- cortes congelados

kg 5,44 5,82

- cortes salgados

kg 3,40 6,34

- miúdos

kg 2,04 2,12

gado em pé (saídas para outra Unidade de Federação)

     

- bovino e bufalino

cabeça 475,65  

- caprino

  101,93  

- suína

cabeça 122,31