Instrução Normativa CAT nº 20 DE 23/08/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2017
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.05.2011, que dispõe base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso II dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21.981 , de 30.12.1999, e
Considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2017
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF | ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA | ||
CARNE BOVINA E BUFALINA | |||
Desossada | |||
- dianteira | kg | 12,18 | 12,96 |
- traseira - alcatra, patinho, coxão duro, contra filé, fraldinha, coxão mole e baby beef | kg | 18,18 | 21,34 |
- traseira - outras | kg | 15,46 | 17,45 |
Com osso | |||
- dianteira | kg | 9,94 | 11,57 |
- traseira | kg | 12,92 | 14,74 |
- banda casada (dianteira + traseira) | 9,44 | 11,04 | |
CORTES ESPECIAIS | |||
- picanha | kg | 27,50 | 29,25 |
- picanha importada | kg | 44,83 | 47,69 |
- filé mignon | kg | 34,25 | 39,44 |
- maminha | kg | 23,87 | 25,39 |
..... | ..... | ..... | ..... |
MIÚDOS | |||
- fígado | kg | 6,64 | 7,06 |
- rim e baço | kg | 3,37 | 3,58 |
- outros miúdos | kg | 5,44 | 5,79 |
..... | ..... | ..... | ..... |