Instrução Normativa CAT nº 20 DE 23/08/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.05.2011, que dispõe base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso II dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21.981 , de 30.12.1999, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2017

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA
CARNE BOVINA E BUFALINA
Desossada
- dianteira kg 12,18 12,96
- traseira - alcatra, patinho, coxão duro, contra filé, fraldinha, coxão mole e baby beef kg 18,18 21,34
- traseira - outras kg 15,46 17,45
Com osso
- dianteira kg 9,94 11,57
- traseira kg 12,92 14,74
- banda casada (dianteira + traseira)   9,44 11,04
CORTES ESPECIAIS
- picanha kg 27,50 29,25
- picanha importada kg 44,83 47,69
- filé mignon kg 34,25 39,44
- maminha kg 23,87 25,39
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MIÚDOS
- fígado kg 6,64 7,06
- rim e baço kg 3,37 3,58
- outros miúdos kg 5,44 5,79
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