Instrução Normativa CAT nº 4 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 fev 2022

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido sobre as operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, bem como no § 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e

Considerando a necessidade de determinar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre as operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650. de 30.6.2017, relativamente ao crédito fiscal a ser apropriado pelo estabelecimento industrial na saída de produto diverso, sujeito à tributação normal, o valor estabelecido em ato normativo ali mencionado é aquele previsto na coluna "saída interna e para outra unidade da Federação" do Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.03.2022.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.05.2011.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

MERCADORIA UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA
CARNE BOVINA E BUFALINA
Desossada
- dianteira kg 16,07 17,10
- traseira
alcatra, patinho, coxão duro, contrafilé, fraldinha, coxão mole e baby beef kg 23,98 28,15
outras kg 20,39 23,02
Com osso      
- dianteira kg 13,11 15,26
- traseira kg 17,04 19,44
- banda casada (dianteira + traseira) kg 12,45 14,56
CORTES ESPECIAIS
- picanha kg 36,28 38,58
- picanha importada kg 59,14 62,91
- filé mignon kg 45,18 52,03
- maminha kg 31,49 33,49
OUTROS
- carne moída kg 15,91 16,92
MIÚDOS
- fígado kg 8,76 9,31
- rim kg 4,45 4,72
- baço kg 4,45 4,72
- outros miúdos kg 7,18 7,64
CARNE CAPRINA
- carcaça kg 7,98 8,49
- pernil kg 16,91 17,99
- outros cortes kg 16,45 17,50
- miúdos kg 3,29 3,50
CARNE SUÍNA
- cortes congelados kg 7,43 7,90
- cortes salgados kg 13,07 13,90
- miúdos kg 4,61 4,90
MERCADORIA UNIDADE BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
SAÍDA PARA OUTRA UF
GADO EM PÉ
- bovino e bufalino cabeça 475,65
- caprino cabeça 101,93
- suíno cabeça 122,31