Instrução Normativa MCid nº 45 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Altera a Instrução Normativa nº 24, de 14 de junho de 2011 , e divulga o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação, relativa aos exercícios de 2011 e 2012, de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico a que se refere o art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos - Mutuários Públicos.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 ;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, com suas alterações e aditamentos, ambas do Senado Federal;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010, e demais alterações e aditamentos, na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, e na Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

Considerando a 2ª Etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, lançada em 29 de março de 2010, com previsão de investimentos em ações de saneamento, no período de 2010 a 2014, incluindo recursos provenientes de fontes de recursos onerosos;

Considerando a conclusão da análise das Cartas Consultas das propostas de operações de crédito de saneamento relativas ao processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa nº 24, de 14 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IV da Instrução Normativa nº 24, de 14 de junho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2011, Seção 1, páginas 58 e 59, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para contratação em 2011 e 2012 - Processo Seletivo Simplificado - Tomadores Públicos, o qual passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Divulgar, conforme o Anexo II desta Resolução, o resultado do processo seletivo simplificado estabelecido pela Instrução Normativa nº 24, de 14 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2011, Seção 1, páginas 58 e 59.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2011 E 2012 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS.

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50 MIL HABITANTES

PROCEDIMENTO   PRAZOS  
INÍCIO   TÉRMINO  
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES e encaminhamento da documentação para análise institucional  15.06.2011  15.07.2011 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação complementar de análise institucional  15.06.2011  22.07.2011 
Análise e enquadramento das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES   18.07.2011  05.08.2011 
Pré-seleção das propostas enquadradas e com viabilidade institucional   Até 19.08.2011  
Divulgação da pré-seleção   Até 26.08.2011  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, junto à SNSA/MCidades dos projetos de engenharia e da documentação técnica das propostas pré-selecionadas  Até 05.09.2011  
Entrevista técnica, junto aos proponentes mutuários, para averiguação preliminar da documentação técnica e dos projetos de engenharia  05.09.2011  14.10.2011 
Análise e Deliberação do GEPAC   Até 28.10.2011  
Divulgação do resultado do processo seletivo   Até 04.11.2011  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto aos agentes financeiros  Até 27.01.2012  
Validação da proposta pelo agente financeiro   Até 23.03.2012  
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES   Até 05.04.2012  
Data limite para o agente financeiro abrir processo na STN/MF para verificação de limites e condições  Até 27.04.2012  
Data limite de entrega de documentos complementares solicitados pela STN/MF   Até 01.06.2012  
Data limite para verificação de limites e condições pela STN/MF   Até 15.06.2012  
Data limite para contratação da operação   Até 29.06.2012  

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS PELO GRUPO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - GEPAC, PARA SEREM CONTRATADAS EM 2011 E 2012, PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - TOMADORES PÚBLICOS, REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011

Modalidade   Abastecimento de Água  
Carta Consulta  UF   Proponente   Município Beneficiado  Investimento (R$ 1,00)  Empréstimo (R$ 1,00)  Contrapartida (R$ 1,00)  
436  BA  EMBASA  Amélia Rodrigues   41.105.422,19  36.994.879,27  4.110.542,92 
300  BA  EMBASA  Andorinha   13.264.330,10  11.937.897,09  1.326.433,01 
308  BA  EMBASA  Nova Canaã   4.188.985,62  3.770.087,06  418.898,56 
183  BA  EMBASA  Riacho de Santana   4.699.868,30  4.229.881,47  469.986,83 
372  BA  EMBASA  Santo Estevão   28.355.465,23  25.519.918,71  2.835.546,52 
171  BA  EMBASA  Saubara   14.910.755,09  13.419.679,58  1.491.075,51 
744  CE  CAGECE  São Benedito   31.529.119,88  28.376.207,89  3.152.911,99 
382  ES  Estado  Atílio Vivacqua   2.504.493,39  2.254.044,05  250.449,34 
383  MG  COPASA  Barão de Cocais   2.630.000,00  2.367.000,00  263.000,00 
368  MG  COPASA  Brasilândia de Minas   2.780.000,00  2.502.000,00  278.000,00 
389  MS  SANESUL  Coxim   5.275.732,52  4.748.159,27  527.573,25 
260  MS  SANESUL  Iguatemi   1.286.386,10  1.157.747,49  128.638,61 
256  MS  SANESUL  Itaporã   3.116.809,69  2.805.20128,72  311.680,97 
196  MS  SANESUL  Itaquiraí   2.238.740,48  2.014.866,43  223.874,05 
252  MS  SANESUL  Ivinhema   1.875.399,18  1.687.859,25  187.539,93 
392  MS  SANESUL  Rio Verde de Mato Grosso  4.510.862,31  4.059.776,08  451.086,23 
581  PB  Estado  Areia   12.698.719,33  11.428.847,40  1.269.871,93 
910  PB  Estado  Conde   2.997.140,99  2.697.426,89  299.714,10 
585  PB  Estado  Itabaiana   3.660.414,50  3.294.373,04  366.041,46 
771  PB  Estado  Lucena   7.587.787,60  6.829.008,84  758.778,76 
801  PB  Estado  Mamanguape   32.242.546,96  29.018.292,26  3.224.254,70 
850  PE  Estado  Afogados da Ingazeira   12.161.367,39  5.706.380,70  6.454.986,69 
859  PE  Estado  Aliança   3.541.001,02  3.186.900,92  354.100,10 
233  PR  SANEPAR  Cafelândia   1.100.000,00  990.000,00  110.000,00 
164  PR  SANEPAR  Cambira   1.066.361,21  959.725,09  106.636,12 
502  PR  SANEPAR  Campina da Lagoa   1.425.000,00  1.282.500,00  142.500,00 
214  PR  SANEPAR  Chopinzinho   4.400.000,00  3.960.000,00  440.000,00 
226  PR  SANEPAR  Coronel Vivida   4.000.000,00  3.600.000,00  400.000,00 
197  PR  SANEPAR  Diamante D´Oeste   1.600.000,00  1.440.000,00  160.000,00 
207  PR  SANEPAR  Guaíra   3.000.000,00  2.700.000,00  300.000,00 
712  PR  SANEPAR  Jacarezinho   3.487.150,00  3.138.435,00  348.715,00 
146  PR  SANEPAR  Jacarezinho   3.150.000,00  2.835.000,00  315.000,00 
405  PR  SANEPAR  Mandaguaçu   1.444.500,00  1.300.050,00  144.450,00 
530  PR  SANEPAR  Moreira Sales   1.519.400,00  1.367.460,00  151.940,00 
215  PR  SANEPAR  Ouro Verde do Oeste   2.000.000,00  1.800.000,00  200.000,00 
549  PR  SANEPAR  Paiçandu   1.20120.000,00  1.008.000,00  112.000,00 
511  PR  SANEPAR  Paranacity   1.246.550,00  1.20121.895,00  124.655,00 
166  PR  SANEPAR  Rio Bom   1.038.600,00  934.740,00  103.860,00 
167  PR  SANEPAR  São João do Ivaí   4.882.064,23  4.393.857,81  488.206,42 
562  RN  Estado  Caraúbas   3.769.208,26  3.392.287,43  376.920,83 
306  RS  CORSAN  Capão da Canoa   48.126.117,85  43.313.506,06  4.812.611,79 
536  RS  CORSAN  Nova Prata   20.134.918,10  18.20121.426,29  2.013.491,81 
397  RS  CORSAN  Torres   14.174.858,70  12.757.372,84  1.417.485,86 
319  SP  SABESP  Cajuru   7.148.543,60  6.433.689,60  714.854,00 
344  SP  SABESP  Campos do Jordão   1.921.455,68  1.729.310,11  192.145,57 
333  SP  SABESP  Cananéia   15.951.642,37  14.356.478,13  1.595.164,24 
322  SP  SABESP  Espírito Santo do Pinhal  11.760.100,63  10.584.090,58  1.176.010,05 
323  SP  SABESP  Guariba   12.055.517,70  10.849.965,93  1.205.551,77 
339  SP  SABESP  Ouroeste   1.000.000,00  900.000,00  100.000,00 
324  SP  SABESP  Restinga   2.174.476,74  1.957.029,07  217.447,67 
347  SP  SABESP  Silveiras   1.565.226,64  1.408.703,98  156.522,66 

Modalidade   Esgotamento Sanitário  
Carta Consulta  UF   Proponente   Município Beneficiado  Investimento  (R$ 1,00) Empréstimo  (R$ 1,00) Contrapartida  (R$ 1,00)
293  BA  EMBASA  Caravelas   11.281.820,15  10.717.729,14  564.091,01 
297  BA  EMBASA  Conde   13.424.802,77  12.753.562,63  671.240,14 
292  BA  EMBASA  Iaçu   15.251.031,05  14.488.479,50  762.551,55 
273  BA  EMBASA  Rio do Antônio   6.432.503,21  6.110.878,05  321.625,16 
449  ES  Estado  Ibatiba   16.446.228,75  15.623.917,31  822.311,44 
802  GO  SANEAGO  Goiás   3.443.856,31  3.259.140,17  184.716,14 
807  GO  SANEAGO  Piracanjuba   8.261.629,07  7.848.547,62  413.081,45 
40  MG  COPASA  Arceburgo   4.850.000,00  4.607.500,00  242.500,00 
366  MG  COPASA  Camanducaia   10.380.000,00  9.861.000,00  519.000,00 
357  MG  COPASA  Divino   3.871.000,00  3.677.450,00  193.550,00 
364  MG  COPASA  Inhapim   7.607.000,00  7.226.650,00  380.350,00 
401  MG  Município  Monte Carmelo   21.351.690,16  20.284.105,65  1.067.584,51 
370  MG  COPASA  Perdões   5.975.000,00  5.676.250,00  298.750,00 
922  PB  Estado  Areia   17.461.625,37  16.588.544,11  873.081,26 
586  PB  Estado  Conde   30.689.597,11  29.155.117,25  1.534.479,86 
564  PB  Estado  Lucena   32.561.131,32  30.933.074,75  1.628.056,57 
941  PE  Estado  Itapetim   10.053.795,41  8.562.401,15  1.491.394,26 
914  PE  Estado  Tacaratu   18.577.216,85  12.347.439,42  6.229.777,43 
937  PE  Estado  Tacaratu   28.377.688,97  26.958.804,52  1.418.884,45 
948  PE  Estado  Venturosa   33.564.917,16  24.140.589,11  9.424.328,05 
190  PR  SANEPAR  Ampére   3.892.500,00  3.697.875,00  194.625,00 
187  PR  SANEPAR  Araruna   4.500.000,00  4.275.000,00  225.000,00 
159  PR  SANEPAR  Bela Vista do Paraíso   9.201.840,00  8.741.748,00  460.092,00 
232  PR  SANEPAR  Candói   1.650.000,00  1.567.500,00  82.500,00 
163  PR  SANEPAR  Centenário do Sul   10.618.060,00  10.087.157,00  530.903,00 
490  PR  SANEPAR  Cruzeiro do Oeste   3.991.163,02  3.791.604,86  199.558,16 
222  PR  SANEPAR  Inácio Martins   1.000.000,00  950.000,00  50.000,00 
209  PR  SANEPAR  Ipiranga   2.400.000,00  2.279.999,99  120.000,01 
520  PR  SANEPAR  Mandaguaçu   3.865.000,00  3.671.750,00  193.250,00 
168  PR  SANEPAR  Marilândia do Sul   2.507.960,00  2.382.562,00  125.398,00 
188  PR  SANEPAR  Marmeleiro   6.673.802,40  6.340.112,28  333.690,12 
241  PR  SANEPAR  Nova Londrina   1.035.000,00  983.250,00  51.750,00 
201  PR  SANEPAR  Ortigueira   1.300.000,00  1.235.000,00  65.000,00 
454  PR  SANEPAR  Paraíso do Norte   3.319.980,00  3.153.981,00  165.999,00 
243  PR  SANEPAR  Pitanga   1.000.000,00  950.000,00  50.000,00 
225  PR  SANEPAR  Rio Negro   3.200.000,00  3.040.000,00  160.000,00 
184  PR  SANEPAR  Salto do Lontra   9.432.079,95  8.960.475,53  471.604,42 
538  PR  SANEPAR  Santa Fé   2.818.282,00  2.671.667,90  146.614,10 
208  PR  SANEPAR  Santa Terezinha de Itaipu  7.870.000,00  7.476.500,00  393.500,00 
154  PR  SANEPAR  Santana do Itararé   1.356.830,00  1.288.988,50  67.841,50 
213  PR  SANEPAR  São João do Triunfo   1.000.000,00  950.000,00  50.000,00 
161  PR  SANEPAR  Tamarana   7.292.114,00  6.927.508,30  364.605,70 
230  PR  SANEPAR  Teixeira Soares   1.000.000,00  950.000,00  50.000,00 
239  PR  SANEPAR  Terra Roxa   12.000.000,00  11.400.000,00  600.000,00 
508  PR  SANEPAR  Ubiratã   1.321.700,00  1.255.615,00  66.085,00 
972  RN  Estado  Lagoa de Pedras   2.928.843,64  2.782.401,46  146.442,18 
506  RS  CORSAN  Carlos Barbosa   16.549.454,75  15.721.982,01  827.472,74 
566  RS  CORSAN  Horizontina   13.491.807,82  12.817.217,43  674.590,39 
499  RS  CORSAN  Imbé   30.885.027,93  29.340.776,54  1.544.251,39 
623  RS  CORSAN  Nova Petrópolis   15.916.740,33  15.20120.903,31  795.837,02 
608  RS  CORSAN  Soledade   11.257.304,64  10.694.439,40  562.865,24 
495  RS  CORSAN  Tramandaí   39.329.731,95  37.363.245,35  1.966.486,60 
602  RS  CORSAN  Três Coroas   22.928.346,03  21.781.928,73  1.146.417,30 
622  RS  CORSAN  Xangri-lá   19.145.940,55  18.188.643,52  957.297,03 
846  SC  CASAN  Araquari   15.006.247,58  14.255.935,21  750.312,37 
854  SC  CASAN  Araquari   6.911.892,52  6.566.297,89  345.594,63 
822  SC  CASAN  Forquilhinha   18.880.173,01  17.936.164,35  944.008,66 
839  SC  CASAN  Lauro Muller   13.477.428,42  12.803.557,00  673.871,42 
844  SC  CASAN  Siderópolis   14.316.546,07  13.600.718,77  715.827,30 
318  SP  SABESP  Águas da Prata   3.464.887,61  3.291.643,23  173.244,38 
326  SP  SABESP  Agudos   28.150.000,00  26.742.500,00  1.407.500,00 
327  SP  SABESP  Alumínio   12.338.562,98  11.721.634,83  616.928,15 
265  SP  SABESP  Alvinlândia   4.445.000,00  4.222.750,00  222.250,00 
328  SP  SABESP  Anhembi   1.936.000,00  1.839.200,00  96.800,00 
952  SP  Estado  Capivari   13.333.954,17  12.667.256,46  666.697,71 
958  SP  Estado  Cordeirópolis   17.396.071,01  16.526.267,46  869.803,55 
636  SP  Estado  Dracena   2.866.709,06  2.723.373,61  143.335,45 
645  SP  Estado  Dracena   2.245.151,31  2.132.893,74  112.257,57 
652  SP  Estado  Guaraçaí   4.091.203,61  3.886.643,43  204.560,18 
335  SP  SABESP  Iguape   22.683.511,00  21.549.335,45  1.134.175,55 
670  SP  Estado  Itápolis   2.210.748,87  2.100.211,43  110.537,44 
683  SP  Estado  Itápolis   3.409.973,68  3.239.475,00  170.498,68 
345  SP  SABESP  Lavrinhas   15.581.039,83  14.801.987,84  779.051,99 
611  SP  Estado  Manduri   1.869.170,39  1.775.711,87  93.458,52 
325  SP  SABESP  Morungaba   1.100.000,00  1.045.000,00  55.000,00 
274  SP  SABESP  Óleo   2.723.000,00  2.586.850,00  136.150,00 
277  SP  SABESP  Paulistânia   2.650.000,00  2.517.500,00  132.500,00 
317  SP  SABESP  Platina   3.137.361,76  2.980.150,00  157.211,76 
950  SP  Estado  São Pedro do Turvo   1.758.786,40  1.670.847,08  87.939,32 
312  SP  SABESP  Sarapuí   13.000.000,00  12.350.000,00  650.000,00 
313  SP  SABESP  Timburi   2.500.000,00  2.375.000,00  125.000,00 
349  SP  SABESP  Tremembé   2.954.000,00  2.806.300,00  147.700,00 
343  SP  SABESP  Valentim Gentil   2.432.294,00  2.310.647,80  121.646,20