Instrução Normativa BCB nº 179 DE 25/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2021

Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013,

RESOLVE :

Art. 1º  Os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013, por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:

I - 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;

II - 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito; e

III - 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito.

§ 1º  A remessa de que trata o caput deve ser efetuada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva data-base.

§ 2º  As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

§ 3º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 503 DE 07/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025).

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo mesmo que seu patrimônio já esteja inserido em Balancete Combinado elaborado por outra entidade do sistema cooperativo, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Circular nº 3.669, de 2013.

Art. 3º  As instituições a que se refere o art. 1º, podem utilizar, além das rubricas contábeis ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que contenham os atributos a elas relacionados, aquelas relativas ao atributo conglomerado financeiro.

Art. 4º  Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.298, de 22 de fevereiro de 2008;

II - a Carta Circular nº 3.511, de 14 de junho de 2011;

III - a Carta Circular nº 3.610, de 21 de agosto de 2013;

III - a Carta Circular nº 3.621, de 22 de novembro de 2013;

IV - a Carta Circular nº 3.645, de 28 de março de 2014;

V - a Carta Circular nº 3.646, de 28 de março de 2014;

VI - a Carta Circular nº 3.702, de 10 de abril de 2015;

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Código e nome dos documentos:   

4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;

4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito; e

4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito;

Periodicidade da remessa: Trimestral;

Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base;

Unidade responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de remessa: Meio eletrônico;

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Nota: - Alteração Futura: Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language); (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 503 DE 07/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025).

Formato para remessa: txt;

Elementos adicionais para remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Validação da remessa: Antecipada;

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition); (Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 503 DE 07/08/2024, efeitos a partir de 01/01/2025).

Tabelas de críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;

Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: Responsável pelas informações - Cosif;

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.