Carta-Circular BACEN/Desig nº 3646 DE 28/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2014

Altera a sistemática de substituição de documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata a Circular nº 3.510, de 26 de outubro de 2010.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea "a", e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular 3.510, de 26 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na eventual necessidade de substituição de documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), ficam dispensadas do registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e da comunicação de exclusão enviada por meio do correio eletrônico cosif@bcb.gov.br, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.476, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º A partir da edição desta Carta Circular, a substituição de documentos previstos no Cosif, deve ser realizada mediante remessa de documento retificador, de mesmo código e data-base.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deve ser informada no Registro de Identificação do arquivo, no campo "Tipo de remessa", conforme leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.476, de 20 de dezembro de 2010.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Desig