Instrução Normativa BCB nº 503 DE 07/08/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.151, de 20 de outubro de 2012, 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, na Circular nº 3.669, de 02 de outubro de 2013, na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo, 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito e 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I - alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; e

II - alteração do formato para remessa: XML (Extensible Markup Language).

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração:

"Art. 1º .......

........

§ 3º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023." (NR)

Art. 3º O anexo à Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com as seguintes alterações:

"ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

......

Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language);

.........

Validação da remessa: antecipada;

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition);

......" (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

André Maurício Trindade da Rocha