Decreto nº 13.240 de 22/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2011

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2011:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS Nº 48/2011 08.07.2011 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil.
CONVÊNIO ICMS Nº 49/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS Nº 50/2011 08.07.2011 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência) a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
CONVÊNIO ICMS Nº 52/2011 08.07.2011 Autoriza o Estado de Rondônia não exigir os débitos fiscais decorrentes da anulação do benefício previsto no item 74 do Anexo I da Tabela I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, pelo Decreto nº 15.858, de 26 de abril de 2011.
CONVÊNIO ICMS Nº 53/2011 08.07.2011 Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS Nº 54/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 108/08 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
CONVÊNIO ICMS Nº 55/2011 08.07.2011 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais, cooperativas ou associações.
CONVÊNIO ICMS Nº 56/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rondônia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, destinadas à companhia de água e saneamento.
CONVÊNIO ICMS Nº 57/2011 08.07.2011 Revoga o Convênio ICMS nº 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, e dá outra providência.
CONVÊNIO ICMS Nº 60/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 61/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 29/1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
CONVÊNIO ICMS Nº 62/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo de ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 63/2011 08.07.2011 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS Nº 64/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 65/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 81/2008, que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CONVÊNIO ICMS Nº 66/2011 08.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 53/2001, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antonio do Jari, realizada pela Jari Energética S/A - JESA.
CONVÊNIO ICMS Nº 67/2011 08.07.2011 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 79/2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS Nº 68/2011 08.07.2011 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
CONVÊNIO ICMS Nº 69/2011 08.07.2011 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o ICMS devido na importação de um caminhão de bombeiros.
CONVÊNIO ICMS Nº 70/2011 08.07.2011 Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previstos § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS Nº 110/07 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações ocorridas em abril de 2011.
CONVÊNIO ICMS Nº 71/2011 08.07.2011 Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda