Convênio ICMS nº 53 de 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção das operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari. (Redação dada à Ementa pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antônio, realizadas pela Jari Energética S/A - JESA."
2) Ver Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 30.07.2001, DOU 09.08.2001, que ratifica este Convênio.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados no anexo único deste convênio destinados à execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se na importação de produtos sem similar produzidos no país cuja inexistência de similaridade será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)
Nota:Redação Anterior:
"1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, bem como os importados do exterior sem similar nacional produzido no país, constantes do Anexo Único, deste convênio, quando adquiridos para emprego na construção da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antônio, no município do Laranjal do Jari, AP, pertencente à Jari Energética S/A.
Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional."
2 - Cláusula segunda. Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações abrangidas pela isenção prevista neste convênio. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)
Nota:Redação Anterior:
"2 - Cláusula segunda. Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder a isenção do ICMS nas operações internas com os produtos indicados na cláusula anterior, quando destinados à empresa Jari Energética S/A.
Parágrafo único. Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo as aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com a isenção."
3 - Cláusula terceira. A fruição de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.
4 - Cláusula quarta. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no tocante às operações previstas nas cláusulas anteriores realizadas durante o período de 1º de julho de 2001 até a data da vigência deste convênio.
5 - Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data da publicação e de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)
CASA DE FORÇA PRINCIPAL | |||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | CÓDIGO NCM/SH |
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES | |||
1 | 3 | Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade | |
3 | Rotor | 8410.13.00 | |
3 | Partes metálicas | 8410.90.00 | |
3 | Regulador | 8410.90.00 | |
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS | |||
2 | 14 | Comportas Ensecadeiras | 7308.90.90 |
3 | 9 | Comportas Vagão | 7308.90.90 |
4 | 6 | Grades | 7308.90.90 |
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO | |||
5 | Conduto Forçado Metálico | 7305.31.00 | |
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA | |||
6 | 1 | Ponte Rolante | 8426.11.00 |
7 | Monovia de Tubo de Sucção | 8425.11.00 | |
8 | 2 | Pórtico Rolante (TDA e SUCÇÃO) | 8426.30.00 |
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO | |||
9 | 3 | Gerador e Sistemas Associados | |
9.1 | 3 | Hidrogeradores Sincr.Eixo Vertical 137,04 MVA, 13,8kV, 60Hz | 8501.64.00 |
9.2 | 3 | Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz | 8504.33.00 |
9.3 | 3 | Regulador de Tensão | 8537.10.20 |
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA | |||
10 | 1 | Subestação de Energia | |
10.1 | 4 | Transformador de Força Elevador 13,8/230 k V 110-140 MVA | 8504.23.00 |
10.2 | 6 | Disjuntor Tripolar a Gás 230 kV | 8535.29.00 |
10.3 | 25 | Chave Seccionadora 230kV | 8535.30.27 |
10.4 | 21 | Transformador de Potencial de 230 kV | 8504.21.00 |
10.5 | 18 | Transformador de Corrente 230 kV | 8504.31.11 |
10.6 | 27 | Pára-raios Tipo Estação 154 kV | 8535.40.10 |
Outros | 8535.40.90 | ||
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS | |||
11 | 1 | Sistemas Auxiliares Mecânicos | |
11.1 | 1 | Sistema de Esgotamento | |
a | 3 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.2 | 1 | Sistema de Drenagem | |
a | 3 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.3 | 1 | Sistema de Proteção contra Incêndio | |
a | 3 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.20 |
d | 1 | Conjunto de Nebulizadores e Sensores | 9032.89.82 |
e | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
f | 1 | Conjunto de Hidrantes | 8424.89.00 |
g | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
h | 1 | Conjunto de Extintores | 8424.10.00 |
11.4 | 1 | Sistema de Resfriamento e Água Industrial | |
a | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
b | 1 | Conexões | 7307.19.20 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
f | 3 | Conjunto de Filtros | |
11.5 | 1 | Sistema de Ar Comprimido | |
a | 2 | Compressores | 8414.80.12 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.6 | 1 | Sistema de Ventilação | |
a | 1 | Conj. De Ventiladores | 8414.59.90 |
b | 1 | Conj. De Dutos | 7306.90.10 |
11.7 | 2 | Gerador Diesel | 8502.13.19 |
11.8 | 1 | Sistema de Água Potável e Esgoto | |
a | 2 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.9 | 1 | Sistema de Ar Condicionado | 8415.82.10 |
11.10 | 1 | Sistema de Medições de Nível | |
a | 1 | Conj. de Medição de Nível | 9026.10.29 |
b | 1 | Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão | 9026.20.90 |
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS | |||
12 | 1 | Auxiliares Elétricos | |
12.1 | 1 | Sistema de Média Tensão 13,8 kV | 8537.10.90 |
12.2 | 3 | Trafo de Serviços Auxiliares 1000 kVA, | 8504.22.00 |
13,8/0,38/0,22kV | |||
12.3 | 3 | Quadro de Baixa Tensão 380/220Vca (QCMBT-SA) | 8537.10.90 |
12.4 | 3 | Duto de Fases Isoladas | 8544.60.00 |
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES | |||
13 | 1 | Sistema de Telecomunicações s | 8517.30.14 |
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE | |||
14 | 1 | Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção | 8537.10.20 |
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO | |||
15 | 6 | Painel de Instalação de BT (QSACA/QSACC/QDFSE/QDFTA/QDF-ILUM EXT./QDFCF) | 8537.10.90 |
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE | |||
16 | 16 | Painel de Proteção, Medição e Controle (PNST U1/U2/U3-PNAT U1/U2/U3- PNMT U1/U2/U3 PNPC U1/U2/U3, PNPC TR1/TR2/TR3 e PNPC SE) | 8537.10.90 |
LOTE 12 - MATERIAL | |||
17 | 90.000 toneladas cimento | Obra civil | |
18 | 12.500 toneladas aço | Obra civil | |
CASA DE FORÇA SECUNDÁRIA | |||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | CÓDIGO NCM/SH |
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES | |||
1 | 1 | Turbina Kaplan "S" de montante + Regulador de Velocidade | |
1 | Rotor | 8410.13.00 | |
1 | Partes metálicas | 8410.90.00 | |
1 | Regulador | 8410.90.00 | |
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS | |||
2 | 2 | Comportas Ensecadeiras | 7308.90.90 |
3 | 1 | Comportas Vagão | 7308.90.90 |
4 | 1 | Grades | 7308.90.90 |
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO | |||
5 | 3 | Conduto Forçado Metálico | 7305.31.00 |
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA | |||
6 | 1 | Ponte Rolante | 8426.11.00 |
7 | 1 | Monovia de Tubo de Sucção | 8425.11.00 |
8 | 1 | Pórtico Rolante | 8426.30.00 |
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO | |||
9 | 1 | Gerador e Sistemas Associados | |
9.1 | 1 | Hidrogeradores Sincr.Eixo Horizontal 3.75 MVA, 4,6kV, 60Hz | 8501.64.00 |
9.2 | Transf. Exitação, Tipo Seco, | 8504.33.00 | |
9.3 | 1 | Regulador de Tensão | 8537.10.20 |
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA | |||
10 | 1 | Subestação de Energia | |
10.1 | 1 | Transformador de Força Elevador 4,16/13,8 k V | 8504.23.00 |
4.2 MVA | |||
10.2 | 1 | Disjuntor Tripolar a Gás 4,16 kV | 8535.21.00 |
2 | Disjuntor Tripolar a Gás 13,8kV | 8535.21.00 | |
10.3 | 1 | Chave Seccionadora 13,8 kV | 8535.30.19 |
10.4 | 6 | Transformador de Potencial de 4,16 kV | 8504.31.19 |
10.5 | 6 | Transformador de Corrente 4,16 kV | 8504.31.11 |
10.6 | 3 | Pára-raios Tipo Estação 12,8 kV | 8535.40.10 |
Outros | 8535.40.90 | ||
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS | |||
11 | 1 | Sistemas Auxiliares Mecânicos | |
11.1 | 1 | Sistema de Esgotamento | |
a | 2 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.2 | 1 | Sistema de Drenagem | |
a | 2 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.3 | 1 | Sistema de Proteção contra Incêndio | |
a | 2 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.20 |
d | Conjunto de Nebulizadores e Sensores | 9032.89.82 | |
e | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
f | 1 | Conjunto de Hidrantes | 8424.89.00 |
g | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
h | 1 | Conjunto de Extintores | 8424.10.00 |
11.4 | 1 | Sistema de Resfriamento e Água Industrial | |
a | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
b | 1 | Conexões | 7307.19.20 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
f | 2 | Conjunto de Filtros | |
11.5 | 1 | Sistema de Ar Comprimido | |
a | 2 | Compressores | 8414.80.12 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.6 | 1 | Sistema de Ventilação | |
a | Conj. De Ventiladores | 8414.59.90 | |
b | Conj. De Dutos | 7306.90.10 | |
11.7 | 1 | Gerador Diesel | 8502.13.19 |
11.8 | 1 | Sistema de Água Potável e Esgoto | |
a | 2 | Bombas | 8413.70.90 |
b | 1 | Tubulações | 7304.39.20 |
c | 1 | Conexões | 7307.19.21 |
d | 1 | Válvulas | 8481.00.00 |
e | 1 | Instrumentação | 9026.10.21 |
11.9 | 1 | Sistema de Ar Condicionado | 8415.82.10 |
11.10 | 1 | Sistema de Medições de Nível | |
a | 1 | Conj. de Medição de Nível | 9026.10.29 |
b | 1 | Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão | 9026.20.90 |
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS | |||
12 | 1 | Auxiliares Elétricos | |
12.1 | 1 | Sistema de Média Tensão 4,16 kV | 8537.10.90 |
12.2 | 2 | T | 8504.22.00 |
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES | |||
13 | 1 | Sistema de Telecomunicações | 8517.30.14 |
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE | |||
14 | 1 | Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção | 8537.10.20 |
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO | |||
15 | 6 | Painel de Instalação de BT (QSACA/QSACC/QDFSE/QDFTA/QDF-ILUM EXT./QDFCF) | 8537.10.90 |
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE | |||
16 | 8 | Painel de Proteção, Medição e Controle (PNST U4/PNAT/PNMTC1/C2/C3/PNPCTR4/PNPCG4 e PNMTG4) | 8537.10.90 |
LOTE 12 - MATERIAL | |||
17 | Obra civil | ||
18 | Obra civil |
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CÓDIGO
NBM/SH
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES
1 3 Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade
Rotor 8410.13.00
Partes metálicas 8410.90.00
Regulador 8410.90.00
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
2 7 Comportas Ensecadeiras 7308.90.90
3 4 Comportas Vagão 7308.90.90
4 3 Grades 7308.90.90
LOTE 2B - BLINDAGEM DO CONDUTO FORÇADO
5 3 Conduto Forçado Metálico 7305.31.00
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
6 1 Ponte Rolante 8426.11.00
7 1 Monovia de Tubo de Sucção 8425.11.00
8 1 Pórtico Rolante 8426.30.00
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO
9 3 Gerador e Sistemas Associados
9.1 Hidrogeradores Sincr. Eixo Vert. 40MVA, 13,8kV, 60Hz 8501.64.00
9.2 Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz 8504.33.00
9.3 Regulador de Tensão 8537.10.20
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA
10 1 Subestação de Energia
10.1 Transformador de Força Elevador 40 MVA - 138 kV 8504.23.00
10.2 Disjuntor Tripolar a Gás 138 kV 8535.29.00
10.3 Chave Seccionadora 138 kV 8535.30.19
10.4 Transformador de Potencial e de Corrente 138 kV 8504.31.11
8504.31.19
10.5 Pára-raios Tipo Estação 138 kV 8535.40.90
10.6 Bobina de Bloqueio 138 kV 8504.31.19
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
11 1 Sistemas Auxiliares Mecânicos
11.1 1 Sistema de Esgotamento
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.2 1 Sistema de Drenagem
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.3 1 Sistema de Proteção contra Incêndio
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Conjunto de Nebulizadores e Sensores 9032.89.82
e 1 Válvulas 8481.00.00
f 1 Conjunto de Hidrantes 8424.89.00
g 1 Instrumentação 9026.10.21
11.4 1 Sistema de Resfriamento e Água Industrial
a 1 Tubulações 7304.39.20
b 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.5 1 Sistema de Ar Comprimido
a 2 Compressores 8414.80.12
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.6 1 Sistema de Ventilação
a 1 Conj. de Ventiladores 8414.59.90
b 1 Conj. de Dutos 7306.90.10
11.7 1 Gerador Diesel 8502.13.19
11.8 1 Sistema de Água Potável e Esgoto
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.9 1 Sistema de Ar Condicionado 8415.82.10
11.10 1 Sistema de Medições de Nível
a 1 Conj. de Medição de Nível 9026.10.29
b 1 Conj. de Indicadores de Equilíbrio de Pressão 9026.20.90
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS
12 1 Auxiliares Elétricos
12.1 Sistema de Média Tensão - 13,8 kV 8537.10.19
12.2 Trafo de Serviços Auxiliares 750 kVA, 13,8/0,38/0,22 kV 8504.22.00
12.3 Quadro de Baixa Tensão 380/220 Vca 8537.10.20
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES
13 1 Sistema de Telecomunicações 8517.30.14
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
14 1 Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção 8537.10.20
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO
15 1 Painel de Instalação de BT 8537.10.90
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE
16 1 Painel de Proteção, Medição e Controle 8537.10.90
LOTE 12 - MATERIAL
17 30.000 toneladas cimento
18 4.000 toneladas aço
"