Decreto nº 12294 DE 16/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2007

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2007.

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS Nº 9/2007 30.03.2007 Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
CONVÊNIO ICMS Nº 10/2007 30.03.2007 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.
CONVÊNIO ICMS Nº 14/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
CONVÊNIO ICMS Nº 16/2007 30.03.2007 Dispõe sobre a inclusão dos Estados da Bahia, Pará e Paraná no Convênio ICMS nº 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
CONVÊNIO ICMS Nº 17/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado de Santa Catarina a parcelar o ICMS sobre o estoque de medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária.
CONVÊNIO ICMS Nº 19/2007 30.03.2007 Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS nº 2/92, que autoriza unidades federadas a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.
CONVÊNIO ICMS Nº 20/2007 30.03.2007 Autoriza os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho.
CONVÊNIO ICMS Nº 21/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS Nº 23/2007 30.03.2007 Isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.
CONVÊNIO ICMS Nº 24/2007 30.03.2007 Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
CONVÊNIO ICMS Nº 25/2007 30.03.2007 Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
CONVÊNIO ICMS Nº 26/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 27/2007 30.03.2007 Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.
CONVÊNIO ICMS Nº 28/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.
CONVÊNIO ICMS Nº 34/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.
CONVÊNIO ICMS Nº 35/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICM nº 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
CONVÊNIO ICMS Nº 36/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE no âmbito do Projeto Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda em Sergipe.
CONVÊNIO ICMS Nº 37/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
CONVÊNIO ICMS Nº 38/2007 30.03.2007 Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV.
CONVÊNIO ICMS Nº 39/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 3/07, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física.
CONVÊNIO ICMS Nº 40/2007 30.03.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS Nº 41/2007 30.03.2007 Altera o Convênio ICMS nº 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 42/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
CONVÊNIO ICMS Nº 43/2007 30.03.2007 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica - CBG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de abril de 2007;

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda